O Tribunal Superior do Trabalho incluiu 14 novos temas da Justiça trabalhista na sistemática dos recursos de revista repetitivos. Conforme esse rito processual, as ações sobre cada tema terão relatorias distribuídas entre os ministros e passarão a tramitar na Corte. Ao final do julgamento, a decisão passará a valer para todos os demais processos que versam sobre a questão no país, dando, assim, maior celeridade aos julgados desse segmento do Judiciário.
Segundo informou o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o objetivo da medida é buscar a uniformização da jurisprudência trabalhista em temas recorrentes.
“A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho”, frisou o magistrado.
Temas e processos
Os temas selecionados sob a sistemática de recursos repetitivos passam por recolhimento de custas e depósito recursal a questões como desconsideração da personalidade jurídica, intervalo interjornada de portuário avulso e enquadramento do grau de insalubridade em norma coletiva. Veja abaixo a lista com os temas e os números de cada processo.
1-Recolhimento de custas e depósito recursal
Questão jurídica: É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide? Processo: 0000026-43.2023.5.11.0201
2-Desconsideração da personalidade jurídica
Questão jurídica: “A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?”.Processo: RR-0000051-62.2013.5.08.0113
3-Enquadramento do grau de insalubridade em norma coletiva
Questão jurídica: “É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?” Processo: RR-0000148-36.2023.5.12.0037
4-Intervalo interjornada de portuário avulso
Questão jurídica: “Definir se são devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas”. Processo: RRAg-0001058-29.2020.5.12.0050
5-Repouso semanal remunerado em regime 5X1
Questão jurídica: No regime de trabalho 5×1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, § único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?
Processo: RRAg – 0001583-45.2022.5.12.0016
6-Conversão de pedido de demissão em rescisão indireta
Questão jurídica: “Ainda que inexista vício de consentimento do empregado é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?”. Processo: RR-0010045-06.2024.5.03.0134
7-Indenização por dano material em parcela única
Questão jurídica: “No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, § único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?” Processo: RRAg-20040-50.2023.5.04.0231
8-Substituição do depósito recursal por seguro garantia ou fiança
Questão jurídica: “Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio, ou podem ter prazo determinado de validade?” Processo: RR 20332-13.2023.5.04.0012
9-Responsabilidade subsidiária em contrato de facção
Questão jurídica: “O contrato mercantil na modalidade por facção enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Súmula n.º 331 do TST?” Processo: RR-0020732-51.2022.5.04.0371
10-Adicional por tempo de serviço da CEF
Questão jurídica: “É possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?” Processo: RR-0020577-72.2022.5.04.0751
11-Adicional de periculosidade para tanque suplementar
Questões jurídicas: “a) se é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb; b) se após a edição da Portaria SEPRT nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente”. Processo: RR-0020969-89.2022.5.04.0014
12-Prescrição intercorrente
Questão jurídica: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?” Processo: RR-45200-20.2003.5.02.0042
13-Seguro garantia judicial sem prova de pagamento do prêmio
Questão jurídica:“É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial?” Processo: RR-101113-51.2019.5.01.0010
14-Suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020
Questão jurídica: “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal?” Processo: RR-1002342-38.2022.5.02.0511