Da Redação
Uma mulher de 80 anos que recebia apenas o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — equivalente a um salário mínimo — teve parte desse valor bloqueado pela Justiça para pagar uma dívida trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) interveio e suspendeu o desconto, reconhecendo que retirar qualquer fatia de um benefício definido por lei como o mínimo para a sobrevivência fere a dignidade humana.
Quem era a mulher e qual era a dívida
A idosa era sócia da empresa Avante Indústria Metalúrgica Ltda., condenada em uma ação trabalhista. Como sócia, ela foi responsabilizada pelo pagamento de R$ 17,5 mil. Para cobrar essa dívida, a Justiça determinou a retenção de 30% do BPC que ela recebia mensalmente — o que correspondia a R$ 423 por mês descontados diretamente de sua conta bancária.
A mulher só soube do bloqueio em abril de 2024, quando a gerente do seu banco a informou sobre os descontos. Moradora de Jacareí (SP), ela afirmou depender exclusivamente desse benefício para viver.
Por que o TST interveio
Ela entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão imediata dos descontos, argumentando que os bloqueios estavam prejudicando sua sobrevivência. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) negou o pedido, dizendo que o instrumento jurídico usado não era adequado para questionar a decisão.
No TST, o Ministério Público do Trabalho se posicionou a favor da idosa. O ministro relator Douglas Alencar reconheceu que, em geral, o mandado de segurança não pode ser usado quando existe outro recurso disponível — mas entendeu que, neste caso, a gravidade da situação justificava uma exceção.
O BPC é protegido
O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas com 65 anos ou mais que vivem em situação de baixa renda e não têm condições de se sustentar. Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e equivale a um salário mínimo — atualmente R$ 1.412.
Por lei e por jurisprudência, esse valor é considerado o mínimo existencial: o piso abaixo do qual uma pessoa não consegue viver com dignidade. Descontar qualquer percentual desse montante, segundo o TST, equivale a violar diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Decisão foi unânime
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST votou de forma unânime pela suspensão da penhora. O colegiado reconheceu que, embora a retenção de parte de rendimentos não seja, em si, ilegal, as circunstâncias do caso concreto — uma idosa de 80 anos, sem outra fonte de renda, dependente de um benefício assistencial de um salário mínimo — tornavam a medida incompatível com os princípios constitucionais.
A decisão reforça um entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho: dívidas, mesmo legítimas, não podem ser cobradas a qualquer custo quando isso compromete a sobrevivência básica do devedor.


