• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Programas sociais não entram no cálculo da renda familiar para concessão de BPC

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
19 de março de 2025
no Sem categoria
0
Programas sociais não entram no cálculo da renda familiar para concessão de BPC

Valores recebidos de programas sociais de transferência de renda – como o Auxílio Brasil, na época da pandemia, e o atual Bolsa Família – não devem ser incluídos no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Esse foi o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – JEFs – da 4ª Região (TRU/JEFs) durante julgamento sobre o tema na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.

Na ocasião, o colegiado julgou a ação 5028773-89.2022.4.04.7100/TRF, na qual ficou decidido que, para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), não deve ser considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita o valor recebido por algum membro familiar proveniente de programas sociais de transferência de renda.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

A internet, o namoro e a IA

Ação original

O processo que levou à avaliação sobre o tema por parte dos magistrados foi ajuizado em junho de 2022 por uma mulher de 69 anos de idade, moradora de Porto Alegre (RS), contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Nos autos, a jurisdicionada relatou que tinha requisitado ao INSS a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas teve o pedido negado, porque a autarquia considerou que ela não preenchia o requisito legal de miserabilidade –  um vez que a renda mensal familiar per capita era superior a um quarto do salário mínimo.

A mulher argumentou que vivia em situação de vulnerabilidade social, morando com a filha, e que contava apenas com uma pensão alimentícia de R$ 900 mensais como renda. Também afirmou que a filha estava desempregada, sem conseguir mais se inserir no mercado de trabalho, reduzindo a capacidade das duas mulheres de prover o próprio sustento.

Em janeiro de 2023, a 21ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido. O juiz responsável pelo caso levou em consideração que, além dos R$ 900 que a autora ganhava de pensão alimentícia, a filha recebia cerca de R$ 600 provenientes do Auxílio Brasil – nome do programa de transferência de renda do Governo Federal na época da pandemia.

O magistrado considerou que, no total, a renda mensal familiar seria em torno de R$1.500, motivo pelo qual a mulher não poderia receber o BPC. Ela recorreu da decisão junto à 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (2ª TRRS), mas o colegiado, por unanimidade, indeferiu o recurso, mantendo válida a sentença anterior.

Uniformização

A autora recorreu outra vez, com um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. No processo, explicou que a decisão proferida pela 2ª TRRS, que incluiu no cálculo da renda familiar per capita o valor recebido por meio do Auxílio Brasil, divergiu de decisão tomada pela 1ª Turma Recursal do RS, quando julgou processo de outra pessoa com pretensão semelhante à dela.

Após a análise, a TRU, por unanimidade, deu provimento ao pedido. Para o relator do processo, juiz Alexandre Moreira Gauté, “a Lei 8.742/93 –  Lei Orgânica da Assistência Social – prevê que o benefício assistencial não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda”.

No seu voto, o magistrado ressaltou que o regulamento do Benefício de Prestação Continuada estabelece que “os valores advindos de programas sociais de transferência de renda devem ser excluídos do cômputo da renda familiar”. Com a decisão, o processo retornará para a Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo o entendimento fixado pela TRU.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 25

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A internet, o namoro e a IA
Comportamento

A internet, o namoro e a IA

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Homem de jaleco em consultório médico
Estaduais

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Próximo Post
Justiça condena influenciadora que relacionou enchentes no RS a religiões de matriz africanas

Justiça condena influenciadora que relacionou enchentes no RS a religiões de matriz africanas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Resolução sobre aborto legal em menores é suspensa

Resolução sobre aborto legal em menores é suspensa

26 de dezembro de 2024
Relatores votam pela remoção de posts sem ordem judicial

Relatores votam pela remoção de posts sem ordem judicial

12 de dezembro de 2024
Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

1 de abril de 2025
STF homologa acordo de Mariana

STF homologa acordo de Mariana

14 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica