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Cofins incide sobre valores pagos por plano de saúde a credenciados até 2001

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
4 de dezembro de 2024
no STJ
0
Cofins incide sobre valores pagos por plano de saúde a credenciados até 2001

Os valores pagos por operadoras de planos de saúde a estabelecimentos e profissionais credenciados, como hospitais e médicos, por serviços referentes ao período anterior a 2001 devem integrar a base de cálculo da Cofins. O entendimento foi pacificado ontem (04/12), pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiram manter acórdão de julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª sobre o tema.

Os magistrados do STJ avaliaram que os valores pagos pelas operadoras só poderiam ser excluídos da base de cálculo após a regulamentação da lei 9.719/98, que definiu a exclusão desses pagamentos da base da Cofins. E a regulamentação só ocorreu em 2001.

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Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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