• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Zanin mantém obrigação de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Da Redação Por Da Redação
10 de setembro de 2024
no Sem categoria
0
Zanin mantém obrigação de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a obrigatoriedade para os partidos políticos destinarem 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A medida cautelar negada tinha sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A regra do percentual foi definida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, a PGR alega que, antes da emenda, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinavam o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para pessoas pretas e pardas, ou seja, o percentual não era um teto para aplicação dos recursos. Por isso, defende que ele não seja interpretado como um limite, mas um marco obrigatório mínimo.
Mas Zanin considerou que a Resolução TSE 23.605/2019 não definia o percentual. “Apesar de exigir proporcionalidade na destinação dos recursos para essas candidaturas, não havia previsão normativa de percentual fixo, ao contrário das candidaturas femininas”, explicou.

LEIA TAMBÉM

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

“Importante reconhecer que, ao promulgar a EC 133, na parte em que impôs a destinação de 30% de recursos às candidaturas pretas e pardas, o Congresso Nacional deu concretude ao princípio da igualdade material, em benefício do grupo historicamente com menor representação política, tendo atuado de forma colaborativa com o Poder Judiciário”, argumentou o ministro.

O ministro lembrou ainda que a EC 133 é produto de diálogo institucional entre os poderes Legislativo e Judiciário e contou com apoio de parlamentares de partidos de diversos espectros políticos. “Trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional”, afirmou.

Zanin também refutou a alegação da PGR de violação ao princípio da anterioridade eleitoral. Esse princípio prevê que as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência. Para o relator, a norma deve ser aplicada imediatamente, pois aperfeiçoou as regras de financiamento eleitoral em favor de grupos historicamente sub-representados, sem romper com o sistema anterior.

 

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 59

Relacionados Posts

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA
Governo Federal

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA

30 de julho de 2025
EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil
Head

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

30 de julho de 2025
Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
STJ

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

30 de julho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento no Congresso. Ele é uma homem branco com cabelos castanhos.
STF

Mauro Cid pede que STF mantenha benefícios da delação

30 de julho de 2025
Instituto dos Advogados Brasileiros promove seminários sobre tecnologia e direito
Advocacia

Instituto dos Advogados Brasileiros promove seminários sobre tecnologia e direito

30 de julho de 2025
Decisão do STJ para retorno de crianças da Irlanda para a mãe no Brasil não foi cumprida
AGU

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

30 de julho de 2025
Próximo Post
Validade de contratos intermitentes está em julgamento no STF

Validade de contratos intermitentes está em julgamento no STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TSE supera marca histórica julgando 1.221 processos no primeiro semestre de 2025

TSE define programação da propaganda partidária para terceira semana de julho

15 de julho de 2025
STF proíbe revista  íntima vexatória em presídios

STF proíbe revista íntima vexatória em presídios

2 de abril de 2025
MPF denuncia por fraudes 13 ex-executivos das Americanas

MPF denuncia por fraudes 13 ex-executivos das Americanas

1 de abril de 2025
Tribunais terão de informar valor da causa nos processos enviados ao STJ

Tribunais terão de informar valor da causa nos processos enviados ao STJ

11 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica