1ª turma do STF forma maioria para tornar réu Gustavo Gayer

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal  formou maioria para aceitar a queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). O parlamentar é acusado de calúnia, difamação e injúria por declarações feitas em um vídeo divulgado em suas redes sociais. Em fevereiro de 2023, Gayer afirmou que senadores foram comprados, ameaçados e pressionados para votar em Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a presidência do Senado.

Até o momento, votaram para tornar Gayer réu o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Falta o voto do ministro Luiz Fux.   

Em sua defesa, Gayer alegou, entre outros pontos, incompetência do STF para julgar o caso, imunidade parlamentar material e inépcia da queixa-crime em relação aos crimes de difamação e calúnia.

Moraes ressaltou que, segundo a jurisprudência do Supremo, “a  imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”, não incidindo, portanto, em relação às condutas  de Gustavo Gayer.

O ministro considerou que as falas extrapolaram limites da crítica política “uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”.

O julgamento da Pet10972 termina na próxima terça-feira(05/11).

 

Busca e apreensão

 

Na semana passada, Gustavo Gayer foi alvo de busca e apreensão em operação da Polícia Federal que investiga uma associação criminosa acusada de desvio de recursos públicos por meio de cota parlamentar.

Segundo as investigações, o deputado seria o líder do esquema e teria desviado a verba para financiar suas empresas particulares. 

 

 
 
 

 

 

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