Fachada do STF com estátua da Justiça em primeiro plano

1ª Turma do STF retoma julgamento do Núcleo 3 da tentativa de golpe. Acompanhe ao vivo no HJur 

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Grupo é apontado como responsável pelo planejamento das ações mais severas atribuídas à organização criminosa  

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã desta quarta-feira (12), o julgamento dos réus do Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado, que respondem à Ação Penal (AP) 2696 Na sessão de hoje, o colegiado ouve as sustentações orais das quatro defesas restantes.  

O Núcleo 3 é composto por nove militares de alta patente – entre eles, os chamados “kids pretos” – e um agente da Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o grupo de ter realizado as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, incluindo uma operação para assassinar os então presidente e vice-presidente eleitos e um ministro do STF.  

O julgamento teve início ontem (11) com a leitura do relatório (resumo do caso) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Em seguida, falaram o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pela acusação, e os advogados de seis réus.  

Nesta quarta, apresentam as sustentações orais os advogados dos tenentes-coronéis do Exército Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, além do agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.  

Já se manifestaram, na sessão de ontem, as defesas de Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército), Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército), Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército) e Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército).  

Os réus respondem pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.  

Com informações da Agência Senado

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