O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta sexta-feira (11/04) a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados, após eles se tornarem réus por cinco crimes, entre eles o de tentativa de golpe de Estado. A partir de agora começam a correr os prazos do processo.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou a citação de todos os réus, que deverão apresentar, no prazo de cinco dias, a defesa prévia no processo.
“Ocasião em que poderão alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, devidamente qualificadas, observando-se o que foi especificado”, diz o mandado de citação enviado pelo ministro.
Veja o passo a passo da ação.
Instrução processual – A próxima etapa é a fase de instrução processual, quando são colhidas as provas e depoimentos de testemunhas e acusados. As defesas vão se manifestar sobre o mérito da denúncia e tanto as defesas como a PGR podem pedir produção de provas, perícias, análise de documentos e convocação de testemunhas para depor.
Relator comanda o processo – Caberá ao relator, o ministro Alexandre de Moraes, comandar todo o processo. Analisar pedidos das defesas, marcar depoimentos das testemunhas e avaliar a pertinência de se ouvir todos os nomes indicados como testemunhas. As audiências para ouvir testemunhas serão conduzidas pelos juízes auxiliares do ministro, na presença dos advogados das partes e da PGR.
Alegações finais – Ouvidas as testemunhas, serão realizados os interrogatórios dos réus, também conduzidos pelos juízes auxiliares. E, na sequência, será aberto um prazo para a PGR e as defesas apresentarem suas alegações finais.
Julgamento de mérito – Encerradas essas etapas, o ministro Cristiano Zanin pautará o julgamento de mérito. Na data marcada, os ministros vão analisar o que foi trazido ao longo da ação penal e decidir se os réus são culpados ou inocentes. Se forem inocentados, o processo será arquivado. Se forem condenados, será fixada uma pena de acordo com a participação de cada um nas ações ilegais.
Recursos – Os acusados ainda podem recorrer da decisão da Turma, por meio de vários instrumentos, como, por exemplo, os embargos de declaração, para esclarecer pontos que considerem obscuros ou contraditórios, ou mesmo apontar omissões ou erros na decisão.
Prisões – Só após as condenações os réus poderão ser presos, a não ser em casos excepcionais, previstos em lei, como tentativa de fuga, por exemplo, que resulte em prisão preventiva. Fora esses casos, a prisão ainda dependeria do tempo de pena estabelecida. A prisão em regime fechado é aplicada a condenados com oito anos de prisão ou mais.
Os denunciados
Fazem parte do chamado núcleo 1 da trama golpista:
-Jair Bolsonaro, ex-presidente;
-Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
-Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
-Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança -Pública do Distrito Federal;
-General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
-Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
-Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
-Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os crimes
– golpe de Estado
– formação de organização criminosa armada
– tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– dano qualificado ao patrimônio
– deterioração do patrimônio tombado