Advogados não precisam de novo cadastro para receber notificações do DJEN

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informou que advogados não devem realizar novos cadastros para recebimento de notificações processuais a partir do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Na última semana, o Tribunal implementou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional como a nova plataforma exclusiva para a publicação de atos e expedientes judiciais. A medida substitui o antigo diário eletrônico.

Em comunicado, o TJDFT explica que a transição não exigirá um recadastramento e que as movimentações do Processo Judicial Eletrônico continuarão sendo encaminhadas via sistema Push, sem necessidade de login ou senha para acessar as publicações no DJEN. O acesso à plataforma é realizado pelo site do Conselho Nacional de Justiça ou do Portal de Serviços do Poder Judiciário. 

A nova plataforma oferece algumas melhorias, uma delas é a facilidade na busca de processos, que permite uma filtragem maior nas pesquisas a partir do teor de comunicação, unidade judiciária, número do processo ou nome das partes, ou de advogados.

A mudança é realizada conforme a resolução 455/2022 do CNJ e através do Programa de Transformação Digital, que é uma das prioridades da atual gestão do TJDFT.

O DJEN foi implementado para substituir os Diários de Justiça Eletrônicos mantidos em todo o país para fins de intimação. A nova ferramenta só não poderá ser utilizada em casos que a lei exija vista ou intimação pessoal – nesses casos, as intimações serão realizadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico. 

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