Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a eficácia de decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que aplicou multa à rede de farmácias Drogaria Rosário por práticas anticoncorrenciais e formação de cartel em Brasília (DF). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a condenação administrativa e permitiu que a União possa cobrar imediatamente o valor de R$ 1,34 milhão, resultado da atualização monetária e encargos sobre a multa inicial de R$ 478 mil aplicada em 2011.
A investigação do Cade, iniciada em 1997, resultou em multas por infração econômica a 39 farmácias que integravam um cartel conhecido como “Rede da economia”. A decisão do TRF1 representa uma importante vitória para a defesa da concorrência no país e reforça a competência técnica do Cade para reprimir condutas que prejudicam o mercado e os consumidores. A defesa da autarquia foi realizada pela Procuradoria Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade), unidades da AGU.
Tentativa de suspender penalidades fracassa
Buscando suspender as penalidades, a Drogaria Rosário ajuizou ação com pedido de tutela de urgência contra a decisão do Cade, demanda que foi indeferida em primeira instância. Insatisfeita, a rede farmacêutica recorreu ao TRF1, que manteve a decisão anterior e assegurou a eficácia da condenação administrativa.
No processo, a AGU defendeu a manutenção integral da decisão de primeira instância, considerando a legalidade do processo administrativo e da decisão do Cade, amparada em pareceres técnicos. Além disso, sustentou a suficiência do conjunto probatório e a razoabilidade da multa, que foi fixada dentro dos limites legais estabelecidos pela legislação antitruste brasileira.
O procurador federal Gustavo Souza Gomes, que atuou no caso pela PRF1, destacou que a decisão do TRF1 “prestigia a capacidade técnica e a competência legal do Cade, ao reconhecer a legitimidade de sua atuação na repressão a condutas anticoncorrenciais e os limites do controle judicial sobre decisões administrativas”.
Presunção de legitimidade do ato administrativo
Ao negar provimento ao agravo de instrumento da Drogaria Rosário, o TRF1 ressaltou que o Direito Administrativo brasileiro “consagra a presunção de legitimidade dos atos emanados do Poder Público, especialmente quando produzidos por órgão técnico e especializado, como o Cade, cuja atuação está diretamente ligada à defesa da ordem econômica e da livre concorrência”.
Segundo o tribunal, essa presunção exige “prova inequívoca de vício para afastar seus efeitos”, o que não foi apresentado pela rede de farmácias durante o processo. O TRF1 afirmou ainda não constatar qualquer violação ao devido processo legal. “O simples inconformismo com a decisão administrativa não autoriza, por si só, a concessão de tutela provisória”, alertou a corte regional.
Para a PFE/Cade, a decisão do TRF1 “acertadamente reforça a jurisprudência pátria no sentido de que a concessão de tutelas de urgência para suspender a eficácia de decisões condenatórias proferidas pelo Cade deve estar lastreada em robusta comprovação de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, sob pena de violação à independência e harmonia entre os Poderes da República e de fragilização da efetividade das políticas de regulação econômica”.
Esquema de cartel e manipulação de preços
Ainda que o TRF1 não estivesse julgando o mérito do caso, a AGU lembrou que “a decisão do Cade se apoiou em provas robustas colhidas no procedimento, que serviram de base objetiva para o juízo condenatório da autarquia”. Foram utilizadas como provas atas de reuniões e assembleias que revelaram o alinhamento de preços entre concorrentes e a coordenação deliberada de práticas comerciais.
Conforme a AGU, o cartel definia listas uniformes de preços de medicamentos essenciais como chamariz para elevar artificialmente as margens dos demais produtos, “distorcendo a dinâmica concorrencial”. A estratégia consistia em manter preços aparentemente competitivos em alguns produtos básicos enquanto superfaturava outros itens, prejudicando consumidores que confiavam na reputação de “rede da economia”.
O arranjo previa, inclusive, penalidades internas para quem descumprisse decisões do cartel, demonstrando o alto grau de organização e coordenação entre os participantes. Conhecido como “Rede da economia”, o cartel detinha mais de 21% do mercado relevante, segundo a defesa do Cade. “Tal participação, somada à baixa mobilidade do consumidor e à reduzida presença do principal concorrente (2,2%), reforça o exercício abusivo de poder de mercado”, argumentou a AGU.
Ilicitude por objeto e razoabilidade da multa
A AGU também contrapôs a alegação apresentada pela Drogaria Rosário de ausência de efeitos concretos no mercado. Segundo a procuradoria, “a fixação uniforme de preços é ilícita pelo objeto, de modo que não se exige prova de impacto econômico, nos termos da Lei nº 8.884/94”. Isso significa que a própria conduta de combinar preços já configura infração, independentemente de comprovação de danos efetivos aos consumidores.
Quanto às penalidades aplicadas, a AGU registrou que a multa principal foi fixada no “nível quase mínimo” de 1,5% do faturamento da empresa. Além disso, esclareceu que a multa acessória “decorreu da omissão na entrega do faturamento ao Cade, conduta que viola obrigação legal expressa” e configura descumprimento de determinação administrativa.
A argumentação da AGU buscou demonstrar que as sanções aplicadas foram proporcionais à gravidade da infração e respeitaram os parâmetros estabelecidos pela legislação antitruste. O valor inicial de R$ 478 mil, aplicado em 2011, chegou a R$ 1,34 milhão após correção monetária e encargos, refletindo o tempo decorrido desde a condenação administrativa.


