Ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir: tudo é crime de violência psicológica

Há 1 dia
Atualizado sexta-feira, 6 de março de 2026

Da Redação

Sancionada em 28 de julho de 2021, a Lei 14.188 instituiu o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, criou o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal e endureceu a pena para lesão corporal cometida contra a mulher por razões de gênero — mudanças que ampliaram o alcance da Lei Maria da Penha em todo o território nacional.

O programa Sinal Vermelho

A lei autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança e entidades privadas para operacionalizar o programa. O mecanismo central é simples: a vítima faz um “X” em vermelho — preferencialmente desenhado na própria mão — em qualquer repartição pública ou estabelecimento privado participante, sinalizando silenciosamente que está em situação de risco.

A partir desse sinal, os estabelecimentos credenciados devem acionar imediatamente um canal de comunicação com as autoridades, viabilizando assistência e segurança à mulher. A lei também prevê campanhas informativas e capacitação permanente dos profissionais envolvidos no programa.

Violência psicológica é crime: entenda os sinais

A lei inseriu no Código Penal o artigo 147-B, que tipifica como crime causar dano emocional à mulher de forma a prejudicar seu desenvolvimento, degradar sua autoestima ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões. Condutas como ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir estão expressamente listadas.

A pena prevista para esse delito é de seis meses a dois anos de reclusão, mais multa, desde que a conduta não configure crime mais grave. Antes dessa lei, a violência psicológica não tinha tipificação própria no ordenamento penal brasileiro.

Pena mais dura para lesão corporal por razão de gênero

Outro ponto relevante da lei foi a alteração do parágrafo 13 do artigo 129 do Código Penal, que trata da lesão corporal simples praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena passou a ser de reclusão — regime mais severo que a detenção anteriormente prevista —, com duração de um a quatro anos.

Proteção à integridade psicológica na Lei Maria da Penha

A lei também atualizou o artigo 12-C da Lei Maria da Penha para incluir expressamente a integridade psicológica entre os bens a serem protegidos. Assim, verificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, o agressor deve ser imediatamente afastado do lar ou local de convivência com a vítima.

Como provar

Há sim, relevância da palavra da vítima para comprovar uma violência psicológica. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos crimes praticados em ambiente doméstico ou familiar – em que geralmente não há testemunhas – a palavra da vítima recebe especial atenção.

Entre as demais formas de provar o crime de violência psicológica é possível elencar os depoimentos de testemunhas, relatórios de atendimento médico, relatórios psicológicos, arquivos de áudio e vídeo dos momentos das agressões, imagens de captura de tela com mensagens, cartas, provas documentais da queda na produtividade laborativa ou desempenho escolar.

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