Estátua da Justiça ao lado do martelo

Achado pela Interpol, homem acusado de homicídio que estava na França é finalmente julgado pela Justiça do DF 

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Da Redação

A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta terça-feira (03/02), um réu por homicídio duplamente qualificado que estava foragido em Paris e que vinha sendo objeto de um debate internacional entre Brasil e França quanto ao seu pedido de extradição. O homem foi reconhecido numa foto publicada em suas redes sociais e preso pela Interpol. 

Mas desde 2020, quando a justiça francesa emitiu o primeiro parecer favorável à extradição, foram apresentados por advogados dele diversos recursos, todos rejeitados por aquele país, até a decisão ser considerada transitada em julgado. Foi quando a extradição pôde,finalmente, ser realizada em janeiro de 2023.

MP pediu ampliação da pena

No caso em questão o réu, Kelven Moreira da Silva foi condenado pelo assassinato de Állef Luan da Silva a 12 anos de reclusão em regime inicial semi-aberto. O Ministério Público já recorreu da pena imposta para que seja ampliada. 

O julgamento terminou por volta das 18h da terça-feira (03/02). Os jurados aceitaram as qualificadoras apresentadas pela Promotoria de Justiça: meio cruel (número excessivo de golpes com instrumento semelhante a uma faca) e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (ele foi subjugado e atacado em uma festa). 

Briga e fuga para Paris

O crime ocorreu em 19 de junho de 2016, na Vila Roriz, localizada no Setor Oeste do Gama — região administrativa do Distrito Federal. Kelven, Állef e dois adolescentes estavam em uma festa e quando a vítima demonstrou interesse em uma das convidadas, teve início uma discussão. Kelven, com o auxílio dos adolescentes, golpeou Állef, que não resistiu aos ferimentos e morreu.

Após o assassinato de Állef, Kelven fugiu para Paris, na França. O nome dele foi inserido na lista de difusão vermelha da Interpol, conhecida como “red notice”. A inclusão nessa lista ocorre quando existe um mandado de prisão expedido por autoridade brasileira contra o fugitivo. O processo julgado foi de Nº 0007760-60.2016.8.07.0004. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não liberou ainda a peça jurídica.

— Com informações do MPDFT

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