Barroso rejeita novo pedido de suspeição de ministros

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou mais um pedido de afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, do julgamento sobre tentativa de golpe no país. Neste caso, o julgamento ocorre no plenário virtual do STF, na Arguição de Suspeição Nº 236,. Até agora, além do relator, o ministro Edson Fachin já votou e se posicionou conforme o entendimento de Barroso.  O julgamento se encerra nesta terça-feira (15/04). 

Os ministros Moraes, Zanin e Dino, por motivos óbvios, estão impedidos de votar. O processo foi apresentado pelo advogado Sebastião Coelho, responsável pela defesa do ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro Filipe Martins

Perda de prazo

No voto, Barroso destacou que a defesa de Martins (que é um dos réus), perdeu o prazo regimental de cinco dias para apresentar a arguição de suspeição e impedimento. 

O ministro acrescentou que os advogados tinham ciência dos fatos desde 9 de agosto de 2024, mas só ajuizaram o pedido em 10 de março deste ano. O presidente do STF também afastou a possibilidade de acolhimento dos pedidos, mesmo se tivessem sido apresentados no prazo adequado. 

De acordo com o magistrado, “não são admitidas alegações genéricas, que não demonstrem a concreta ocorrência das situações que comprometem a imparcialidade do julgador”.

Sem impedimentos

Barroso lembrou também que o STF já deliberou anteriormente sobre a participação de Moraes, Zanin e Dino, ao analisar a admissibilidade da denúncia contra Jair Bolsonaro e outros acusados. E destacou que, na ocasião, o plenário não reconheceu quaisquer impedimentos.

No tocante a Paulo Gonet, o relator enfatizou que não cabe o uso da arguição de suspeição ou impedimento contra o procurador-geral da República. 

Ele citou manifestação do próprio Ministério Público Federal, que apontou “a ausência de razão jurídica que justifique o acolhimento do presente recurso, inclusive quanto à inadequação da via processual eleita para questionar a atuação do PGR”.

 

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