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Dino dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e fixa regras provisórias

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei regulamentando a exploração mineral em terras indígenas, conforme previsto na Constituição Federal. Até que a legislação seja aprovada, o magistrado estabeleceu condições provisórias para a atividade, que somente poderá ocorrer se autorizada pelas comunidades indígenas e com participação direta dos povos nos resultados financeiros.

A decisão liminar, proferida no Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), tem efeito imediato e será submetida a referendo do Plenário do STF na sessão virtual que começa em 13 de fevereiro. A entidade argumentou que a ausência de regulamentação impede os Cinta Larga de explorar as reservas minerais em suas terras e de receber participação nos resultados em caso de lavra.

Exploração ilegal ocorre sem benefício para indígenas

Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas já ocorrem atualmente, mas “de modo ilegal, clandestino, violento e sem respeito às normas ambientais”. Segundo o magistrado, nesse sistema irregular, em vez dos benefícios econômicos, restam aos indígenas apenas os ônus da exploração mineral.

Entre as consequências negativas apontadas por Dino estão a pobreza, as doenças, a exploração de trabalho, a violência e os danos ambientais. O ministro destacou que o objetivo da liminar é suprir omissões legislativas e fixar a participação dos povos indígenas em atividades econômicas nas suas terras, transformando-os de vítimas em beneficiários.

Dino ressaltou que a decisão não determina automaticamente a exploração de minerais em terras indígenas. Para que a atividade ocorra, é necessário o cumprimento de todos os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito de consulta prévia às comunidades afetadas.

Regras provisórias inspiradas em caso de hidrelétricas

Enquanto não for aprovada uma lei específica pelo Congresso Nacional, devem valer as regras provisórias estabelecidas na liminar do ministro Flávio Dino. As exigências para mineração em terras indígenas foram inspiradas nas condições fixadas no MI 7490, em que o STF assegurou aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios.

Entre as principais condicionantes gerais estabelecidas está a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme previsto na Convenção 169 da OIT. Caso a mineração venha a ser autorizada, a área explorada não poderá exceder 1% do território indígena demarcado, assegurando a integridade da maior parte das terras.

A decisão reconhece a preferência dos indígenas na exploração dos recursos de seu território, incentivando a organização em cooperativas indígenas com assistência técnica e financeira do poder público. Essa medida visa garantir o protagonismo das comunidades na gestão dos recursos naturais de suas terras.

Participação financeira de 50% nos resultados

Caso os indígenas não exerçam seu direito de prioridade na exploração, mas autorizem o empreendimento minerário, o povo indígena terá direito a 50% do valor total devido aos estados, ao Distrito Federal, municípios e aos órgãos da administração direta da União. Esse percentual representa participação significativa nos ganhos econômicos da atividade.

A participação financeira das comunidades nos resultados da lavra deve ser integralmente direcionada para projetos específicos. Entre as destinações obrigatórias estão segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade das comunidades indígenas.

A forma do repasse financeiro deve ser estabelecida em conjunto pelos indígenas e os ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal. Além disso, é obrigatória a elaboração de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental, inclusive durante o período de exploração.

Determinações específicas para o povo Cinta Larga

Especificamente em relação à Terra Indígena Cinta Larga, o ministro Flávio Dino determinou que o governo federal providencie a total cessação de qualquer atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. A medida visa coibir a exploração clandestina que ocorre atualmente no território.

O magistrado também ordenou a conclusão da escuta no território sobre a possibilidade de mineração, procedimento que já havia sido determinado em outro processo (ARE 1425370). Caso haja aprovação majoritária pelo povo indígena Cinta Larga, devem ser iniciados os procedimentos para a constituição de uma cooperativa para a exploração minerária legal e sustentável.

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