Da Redação
A Justiça de Barueri (SP) rejeitou o pedido de redes de cinema para suspender uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que incentiva o consumo de hambúrgueres dentro das salas de exibição. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível da cidade, entende que vetar a entrada de determinados alimentos pode ferir os direitos do consumidor.
Cinemas queriam tirar campanha do ar
As empresas cinematográficas alegaram que a propaganda seria enganosa e violaria as regras internas dos estabelecimentos, que proíbem alimentos gordurosos e de cheiro forte por questões sanitárias e de infraestrutura. Para elas, a campanha da rede de fast-food contrariaria tanto essas normas quanto a jurisprudência vigente.
O pedido, porém, não foi acolhido. O juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes baseou sua decisão em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): impedir que o cliente entre com produtos iguais ou parecidos com os vendidos dentro do próprio cinema caracteriza abuso — porque limita, sem justificativa razoável, a liberdade de escolha de quem consome.
O argumento da pipoca
O magistrado reconheceu que o fornecedor tem, sim, o direito de restringir a entrada de certos alimentos — desde que apresente motivo objetivo e concreto, como risco à segurança, à higiene ou ao conforto coletivo. O problema, segundo ele, é que os cinemas não trouxeram aos autos nenhuma prova técnica ou prática capaz de mostrar que os hambúrgueres causariam impacto diferente do já provocado pelos alimentos comercializados no próprio local.
E aí entra a pipoca. Preparada com manteiga ou óleo, com alto teor de gordura e cheiro marcante, ela é amplamente vendida e incentivada pelos próprios cinemas — o que, na avaliação do juiz, enfraquece o argumento de higiene e conforto usado para barrar os hambúrgueres de fora.
Restrição tem fundo econômico, diz sentença
Na visão do magistrado, a verdadeira razão por trás da tentativa de proibição não é sanitária — é financeira. Ao impedir a entrada de alimentos externos similares aos seus próprios produtos, os cinemas estariam, na prática, forçando o consumidor a comprar dentro do estabelecimento.
“A restrição pretendida acaba por assumir contornos essencialmente econômicos, na medida em que tende a privilegiar o consumo dos produtos comercializados pelo próprio estabelecimento”, escreveu o juiz na sentença. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a liberdade de escolha como um direito fundamental de quem compra produtos ou contrata serviços.
Decisão ainda pode ser contestada
A sentença não é definitiva. As empresas cinematográficas podem recorrer da decisão às instâncias superiores da Justiça. Enquanto isso, a campanha publicitária da rede de fast-food permanece no ar.


