Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, alerta para a desigualdade de Gênero provocada pelas inteligências artificiais

Cármen Lúcia suspende análise de lei que criou fundo de incentivo a procuradores de MT

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da ação (ADI 6198) em que a PGR questiona trechos da lei 483/2012 do Mato Grosso, que instituíram o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral estadual (Funjus), abastecido com recursos de honorários. A norma prevê que as verbas sejam destinadas ao aperfeiçoamento funcional e incentivos aos procuradores estaduais, e estabelece regras para as transferências de verbas. A análise do tema, que ocorria no plenário virtual, foi suspensa após o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, aceitou parcialmente o pedido, estabelecendo que os honorários de sucumbência recebidos por procurador do Estado se sujeitam ao teto remuneratório constitucional. Nunes também validou o pagamento de auxílio-transporte, que corresponde a até 20% do subsídio dos procuradores do estado, desde que tenham caráter manifestamente indenizatório e justifiquem-se na realização de serviços extraordinários ou no ressarcimento de gastos suportados pelo servidor no interesse da Administração Pública. 

“Os honorários devidos aos procuradores do estado de Mato Grosso que constituem os recursos do Funjus, embora sejam compatíveis com o subsídio em parcela única, devem observar o limite remuneratório constitucional”.

No entanto, o ministro declarou inconstitucionais os dispositivos que tratam do recebimento de auxílio aperfeiçoamento e a aquisição pessoal de livros, por não estarem condicionados à comprovação de critérios objetivos (gasto concreto) ou temporais (prazo).  

“À luz dos precedentes desta Corte – e especialmente da conclusão do Plenário na ADI 7.271, atinente ao recebimento, por procurador do Estado, de auxílio-aperfeiçoamento –, os pagamentos referidos nos incisos VI e VII não me parecem excepcionais ou extraordinários, tampouco apresentam fundamento justificado ou razoável, como o ressarcimento de despesas realizadas em benefício da Administração Pública”.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro Flávio Dino abriu divergência. Ainda não há data para a retomada da discussão sobre o tema no Supremo. 

Autor

Leia mais

STM confirma recebimento de ofício do STF sobre a conclusão da ação penal 2668

STM confirma recebimento de ofício do STF sobre a conclusão da ação penal que condenou militares por tentativa de golpe

Há 24 minutos
Lula sanciona PL do imposto de renda zero para quem ganha até R$ 5 mil

Lula sanciona isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e acena com redução da jornada de trabalho

Há 38 minutos
TSE muda decisão de TRE-RR e torna ex-senador Telmário Mota inelegível

TSE muda decisão de Justiça eleitoral de Roraima e torna ex-senador Telmário Mota inelegível até 2030

Há 1 hora

Moraes cobra explicação de Nikolas Ferreira sobre uso de celular em visita a Bolsonaro

Há 2 horas
Defensorias têm contagem em dobro de prazos sobre o ECA

Defensorias públicas têm prazo em dobro nos processos regulados pelo ECA, decide STJ

Há 2 horas

STF define que substituição temporária do chefe do poder Executivo não impede reeleição

Há 3 horas
Maximum file size: 500 MB