Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, alerta para a desigualdade de Gênero provocada pelas inteligências artificiais

Cármen Lúcia suspende análise de lei que criou fundo de incentivo a procuradores de MT

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da ação (ADI 6198) em que a PGR questiona trechos da lei 483/2012 do Mato Grosso, que instituíram o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral estadual (Funjus), abastecido com recursos de honorários. A norma prevê que as verbas sejam destinadas ao aperfeiçoamento funcional e incentivos aos procuradores estaduais, e estabelece regras para as transferências de verbas. A análise do tema, que ocorria no plenário virtual, foi suspensa após o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, aceitou parcialmente o pedido, estabelecendo que os honorários de sucumbência recebidos por procurador do Estado se sujeitam ao teto remuneratório constitucional. Nunes também validou o pagamento de auxílio-transporte, que corresponde a até 20% do subsídio dos procuradores do estado, desde que tenham caráter manifestamente indenizatório e justifiquem-se na realização de serviços extraordinários ou no ressarcimento de gastos suportados pelo servidor no interesse da Administração Pública. 

“Os honorários devidos aos procuradores do estado de Mato Grosso que constituem os recursos do Funjus, embora sejam compatíveis com o subsídio em parcela única, devem observar o limite remuneratório constitucional”.

No entanto, o ministro declarou inconstitucionais os dispositivos que tratam do recebimento de auxílio aperfeiçoamento e a aquisição pessoal de livros, por não estarem condicionados à comprovação de critérios objetivos (gasto concreto) ou temporais (prazo).  

“À luz dos precedentes desta Corte – e especialmente da conclusão do Plenário na ADI 7.271, atinente ao recebimento, por procurador do Estado, de auxílio-aperfeiçoamento –, os pagamentos referidos nos incisos VI e VII não me parecem excepcionais ou extraordinários, tampouco apresentam fundamento justificado ou razoável, como o ressarcimento de despesas realizadas em benefício da Administração Pública”.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro Flávio Dino abriu divergência. Ainda não há data para a retomada da discussão sobre o tema no Supremo. 

Autor

Leia mais

STF julga recurso do INSS contra decisão de 2022 que permitia a escolha da melhor regra para o cálculo da aposentadoria

Há 3 horas
Eduardo Bolsonaro, que pode ser processado por campanha de perseguição contra Alexandre de Moraes

STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação no curso do processo

Há 6 horas

Corregedor de Justiça intima Operador de Registro Civil a prestar informações sobre novo serviço para obtenção de certidões

Há 6 horas
CNJ aposenta juiz que durante anos reteve em casa processos e documentos oficiais

CNJ aposenta juiz que por anos reteve em casa, sem qualquer justificativa, processos e documentos oficiais

Há 6 horas
A imagem mostra um homem usando cigarro eletrônico. A comercialização e fabricação do produto são proibidas pela Anvisa no Brasil.

STF retoma julgamento sobre proibição de cigarros com aditivos pela Anvisa

Há 7 horas

Moraes e Dino votam para tornar Eduardo Bolsonaro réu no STF

Há 8 horas
Maximum file size: 500 MB