Publicar artigo

Cármen Lúcia suspende análise de lei que criou fundo de incentivo a procuradores de MT

Carolina Villela Por Carolina Villela
11 de março de 2025
no STF
0
Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, alerta para a desigualdade de Gênero provocada pelas inteligências artificiais

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da ação (ADI 6198) em que a PGR questiona trechos da lei 483/2012 do Mato Grosso, que instituíram o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral estadual (Funjus), abastecido com recursos de honorários. A norma prevê que as verbas sejam destinadas ao aperfeiçoamento funcional e incentivos aos procuradores estaduais, e estabelece regras para as transferências de verbas. A análise do tema, que ocorria no plenário virtual, foi suspensa após o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, aceitou parcialmente o pedido, estabelecendo que os honorários de sucumbência recebidos por procurador do Estado se sujeitam ao teto remuneratório constitucional. Nunes também validou o pagamento de auxílio-transporte, que corresponde a até 20% do subsídio dos procuradores do estado, desde que tenham caráter manifestamente indenizatório e justifiquem-se na realização de serviços extraordinários ou no ressarcimento de gastos suportados pelo servidor no interesse da Administração Pública. 

LEIA TAMBÉM

Pedido de vista adia julgamento sobre a constitucionalidade da reforma da Lei de Improbidade Administrativa

STF inicia julgamento sobre consulta prévia a populações indígenas para obras públicas em suas terras

“Os honorários devidos aos procuradores do estado de Mato Grosso que constituem os recursos do Funjus, embora sejam compatíveis com o subsídio em parcela única, devem observar o limite remuneratório constitucional”.

No entanto, o ministro declarou inconstitucionais os dispositivos que tratam do recebimento de auxílio aperfeiçoamento e a aquisição pessoal de livros, por não estarem condicionados à comprovação de critérios objetivos (gasto concreto) ou temporais (prazo).  

“À luz dos precedentes desta Corte – e especialmente da conclusão do Plenário na ADI 7.271, atinente ao recebimento, por procurador do Estado, de auxílio-aperfeiçoamento –, os pagamentos referidos nos incisos VI e VII não me parecem excepcionais ou extraordinários, tampouco apresentam fundamento justificado ou razoável, como o ressarcimento de despesas realizadas em benefício da Administração Pública”.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro Flávio Dino abriu divergência. Ainda não há data para a retomada da discussão sobre o tema no Supremo. 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 143

Relacionados Posts

Pedido de vista adia julgamento sobre a constitucionalidade da reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Head

Pedido de vista adia julgamento sobre a constitucionalidade da reforma da Lei de Improbidade Administrativa

3 de setembro de 2025
STF inicia julgamento sobre consulta prévia a populações indígenas para obras públicas em suas terras
Manchetes

STF inicia julgamento sobre consulta prévia a populações indígenas para obras públicas em suas terras

3 de setembro de 2025
Defesas questionam provas e alertam para riscos no julgamento da trama golpista
Advocacia

Defesas questionam provas e alertam para riscos no julgamento da trama golpista

3 de setembro de 2025
STF retoma julgamento sobre esterilização voluntária e improbidade administrativa
Manchetes

STF retoma julgamento sobre esterilização voluntária e improbidade administrativa

3 de setembro de 2025
Trompetista executa valsa fúnebre ao final de sessão no STF e surpreende advogados
Julgamento do Século

Trompetista executa valsa fúnebre ao final de sessão no STF e surpreende advogados

3 de setembro de 2025
“A delação é uma farsa” diz advogado de Braga Netto da tribuna do STF
AO VIVO

“A delação é uma farsa” diz advogado de Braga Netto da tribuna do STF

3 de setembro de 2025
Próximo Post
STF confirma proibição de Loterj credenciar bets fora do RJ

STF confirma proibição de Loterj credenciar bets fora do RJ

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF mantém anulação de condenações de Léo Pinheiro na Lava Jato

STF mantém anulação de condenações de Léo Pinheiro na Lava Jato

4 de fevereiro de 2025
Justiça de PE envia Operação Integration para a JF

Justiça de PE envia Operação Integration, que tem como um dos alvos Deolane Bezerra,  para a Justiça Federal

29 de julho de 2025
Para quitar parte de dívida milionária decorrente de obra do TRT de SP, Grupo OK perde um prédio inteiro para DPU

Para quitar parte de dívida milionária decorrente de obra do TRT de SP, Grupo OK perde um prédio inteiro para DPU

21 de agosto de 2025
STJ limita responsabilidade de banco digital em caso de golpe

STJ limita responsabilidade de banco digital em caso de golpe

27 de janeiro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica