Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, alerta para a desigualdade de Gênero provocada pelas inteligências artificiais

Cármen Lúcia suspende análise de lei que criou fundo de incentivo a procuradores de MT

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da ação (ADI 6198) em que a PGR questiona trechos da lei 483/2012 do Mato Grosso, que instituíram o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral estadual (Funjus), abastecido com recursos de honorários. A norma prevê que as verbas sejam destinadas ao aperfeiçoamento funcional e incentivos aos procuradores estaduais, e estabelece regras para as transferências de verbas. A análise do tema, que ocorria no plenário virtual, foi suspensa após o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, aceitou parcialmente o pedido, estabelecendo que os honorários de sucumbência recebidos por procurador do Estado se sujeitam ao teto remuneratório constitucional. Nunes também validou o pagamento de auxílio-transporte, que corresponde a até 20% do subsídio dos procuradores do estado, desde que tenham caráter manifestamente indenizatório e justifiquem-se na realização de serviços extraordinários ou no ressarcimento de gastos suportados pelo servidor no interesse da Administração Pública. 

“Os honorários devidos aos procuradores do estado de Mato Grosso que constituem os recursos do Funjus, embora sejam compatíveis com o subsídio em parcela única, devem observar o limite remuneratório constitucional”.

No entanto, o ministro declarou inconstitucionais os dispositivos que tratam do recebimento de auxílio aperfeiçoamento e a aquisição pessoal de livros, por não estarem condicionados à comprovação de critérios objetivos (gasto concreto) ou temporais (prazo).  

“À luz dos precedentes desta Corte – e especialmente da conclusão do Plenário na ADI 7.271, atinente ao recebimento, por procurador do Estado, de auxílio-aperfeiçoamento –, os pagamentos referidos nos incisos VI e VII não me parecem excepcionais ou extraordinários, tampouco apresentam fundamento justificado ou razoável, como o ressarcimento de despesas realizadas em benefício da Administração Pública”.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro Flávio Dino abriu divergência. Ainda não há data para a retomada da discussão sobre o tema no Supremo. 

Autor

Leia mais

O advogado Henrique Neves, ex-ministro do TSE

A Democracia Reativa: Uma entrevista com Henrique Neves

Há 20 horas
Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ determina a tribunais regulamentação de oficiais de justiça como incentivadores da conciliação

Há 22 horas
foto dos seus acusados na AP 2693 considerado o nucleo 2 da tentativa de golpe de Estado

Em 2025, o STF condenou cinco réus do Núcleo 2 acusados de elaborar a minuta do golpe e planejar a operação Punhal Verde Amarelo.

Há 22 horas

Supremo decreta prisão de Silvinei Vasques após fuga durante o Natal

Há 1 dia
Deputada Carla Zambelli

Carla Zambelli: condenada, foragida, sem mandato palamentar e presa na Itália, aguarda extradição

Há 1 dia

Condenado pelo STF, ex-diretor da PRF Silvinei Vasques é preso no Paraguai ao tentar fugir

Há 1 dia
Maximum file size: 500 MB