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Estudo aponta que a capacitação de mediadores é essencial para resolver conflitos com mais eficiência

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Da Redação

Pesquisa publicada pelo Conselho Nacional de Justiça revela que mediadores bem treinados conduzem sessões mais longas e equilibradas, enquanto profissionais sem formação específica demonstram comportamentos inadequados, como pressa e falta de empatia, prejudicando a qualidade dos acordos. Por isso, investir na qualificação profissional de mediadores é fundamental para tornar a resolução de conflitos mais eficiente no sistema de justiça brasileiro.

O estudo divulgado na revista eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) demonstra que a capacitação formal e as competências pessoais dos mediadores influenciam diretamente na condução das sessões e nos resultados obtidos.

Para isso, a pesquisa “Mediação Judicial: conexões entre capacitação e comportamento do mediador” analisou como a formação técnica impacta o trabalho desses profissionais. O objetivo foi entender se cursos de capacitação realmente fazem diferença na prática da mediação e na satisfação das partes envolvidas em conflitos.

Como funciona a mediação judicial

A mediação oferece às partes a oportunidade de construir soluções de forma colaborativa, sem a imposição de uma decisão externa por um juiz. Em um cenário de sobrecarga do Poder Judiciário, essa alternativa tem se mostrado valiosa para reduzir a morosidade processual e promover acordos mais alinhados aos interesses dos envolvidos.

O estudo foi conduzido por três especialistas: Andreza Porto Lourenço, mediadora judicial do Tribunal de Justiça do Paraná; Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, juiz auxiliar da Presidência do CNJ; e Sidnei Rinaldo Priolo Filho, doutor em Psicologia.

A metodologia da pesquisa

Para realizar a análise, os pesquisadores simularam um caso cível simples, com valor inferior a 40 salários mínimos, dentro dos critérios do Juizado Especial Cível. A situação fictícia envolvia uma disputa entre duas primas relacionada à compra de móveis com defeito, atraso na entrega e um pedido de indenização por danos morais.

Participaram do estudo 14 estudantes de Psicologia e Direito, com média de 23 anos, que atuaram como as partes em conflito. Cada grupo recebeu informações específicas sobre o personagem que representaria, garantindo que conhecessem apenas a perspectiva de seu papel na disputa.

Mediadores formados versus não formados

Do lado dos mediadores, participaram 21 profissionais judiciais formados, vinculados ao Tribunal de Justiça do Paraná, e 24 adultos com ensino superior completo, mas sem formação em mediação. A experiência dos mediadores capacitados variava de dois meses a dez anos, com diferentes frequências de atuação.

Todas as sessões foram realizadas de forma on-line, por meio da plataforma Microsoft Teams. Especialistas em mediação judicial analisaram previamente a viabilidade e adequação do procedimento.

Resultados mostram diferenças significativas

Os dados revelaram que a formação em curso básico de mediação judicial faz diferença concreta no trabalho. Mediadores capacitados conduziram sessões mais longas e apresentaram comportamentos considerados adequados, sendo reconhecidos como competentes pela maioria dos participantes.

Por outro lado, mediadores não formados demonstraram maior incidência de posturas indesejadas. Entre os problemas identificados estavam pressa excessiva, imposição de soluções e falta de empatia, fatores que comprometeram a qualidade dos acordos estabelecidos.

Pressão e coação prejudicam o processo

“Os mediadores não formados adotaram postura insistente, fazendo uso de pressão ou coação para que as mediadas chegassem a um entendimento. Inclusive usaram o argumento de que a espera por uma decisão do Poder Judiciário acarretaria maior desgaste emocional e financeiro, além de possível arrependimento posterior”, destaca o relatório.

Esse tipo de conduta vai contra os princípios da mediação, que deve ser baseada na autonomia das partes e na construção conjunta de soluções, sem pressões externas.

A importância da empatia

Antes das simulações, os mediadores responderam a um questionário e à Escala Multidimensional de Reatividade Interpessoal (Emri), que mede o nível de empatia. O instrumento avalia três dimensões: a capacidade de se colocar no lugar do outro, a sensibilidade com o sofrimento alheio e o desconforto diante de emoções intensas.

Após as sessões, as estudantes que atuaram como partes mediadas preencheram um formulário de avaliação baseado em modelos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Tribunal de Justiça do Paraná. O documento analisava a satisfação com o procedimento, a percepção sobre o processo e o resultado da mediação, além da competência e postura do mediador.

Limitações e próximos passos

Como o estudo foi baseado em um caso de baixa complexidade e em sessões virtuais, os autores sugeriram que novas pesquisas sejam realizadas com conflitos mais complexos e na modalidade presencial. Isso permitirá uma compreensão mais ampla sobre as habilidades e competências necessárias aos mediadores em diferentes contextos.

Alinhamento com diretrizes nacionais

As conclusões do estudo estão em consonância com a Resolução CNJ n. 125/2010, com a Lei de Mediação e com o Manual de Mediação do CNJ. Esses documentos recomendam programas baseados em competência, que combinam conhecimento técnico, habilidade prática e atitude adequada.

A pesquisa reforça a importância de investir na formação contínua dos profissionais que atuam na mediação judicial, garantindo que possuam as competências necessárias para conduzir o processo de forma ética e eficaz.

Sobre a e-Revista CNJ

Criada em 2015, a revista científica tem como foco promover debates qualificados sobre gestão judiciária, acesso à Justiça, cidadania, direitos humanos e outros temas vinculados à promoção da Justiça. Publicada semestralmente, em junho e dezembro, a e-Revista CNJ segue os requisitos do sistema Qualis-Periódicos, gerenciado pela Capes.

A produção é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, e todos os artigos são analisados por pareceristas anônimos com doutorado na área.

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