Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei (PL) 1034/25, que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei dos Juizados Especiais para estabelecer que a contagem dos prazos processuais criminais seja feita apenas em dias úteis. A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao plenário da Câmara.
Na prática, o texto aprovado foi um substitutivo ao projeto original, que teve como autor o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O substitutivo foi elaborado pelo relator da matéria, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e tem como principal diferença o fato de que a proposta original previa a mudança apenas no CPP.
Unificação da contagem
De acordo com o relator, ao apresentar seu voto sobre o projeto, a contagem de prazos em dias úteis já está prevista atualmente no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de ser observada também na parte da Lei dos Juizados Especiais relacionada a ações cíveis.
“A unificação dessa contagem em dias úteis visa assegurar previsibilidade e simplificar a organização do trabalho”, explicou Abi-Ackel.
Sem interrupções
O parlamentar ressaltou, entretanto, que em processos envolvendo réus presos o projeto preserva a contagem dos prazos de maneira contínua, não sendo interrompida por domingos ou feriados. “Para que a situação de restrição à liberdade seja examinada com a máxima brevidade.”
O texto também amplia de dois para cinco dias o prazo para apresentação de embargos de declaração. Como tramita em caráter terminativo, a proposta segue agora para análise do Senado Federal.
— Com Agência Câmara de Notícias



