Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Há 10 meses
Atualizado quinta-feira, 5 de março de 2026

É na Constituição que reside, primariamente, o “estatuto jurídico dos congressistas.”

Entre as prerrogativas outorgadas aos membros do Congresso Nacional, destaca-se a possibilidade de o Parlamento suspender o curso de processo criminal contra Deputado Federal ou Senador da República, instaurado, uma vez recebida a denúncia, por suposta prática de infração penal cometida após a diplomação do congressista.

É o que dispõe o art. 53 , $ 3o., da Carta Política. Essa cláusula constitucional, introduzida pela EC 35/2001, tem por finalidade resguardar a independência do Poder Legislativo e proteger o congressista no exercício de seu mandato parlamentar.

Trata-se de regra de direito estrito, seja em função de sua literalidade textual, seja, ainda, em razão de sua teleologia!

Isso significa, portanto, que a referida cláusula constitucional somente incide para proteger o parlamentar (e este, apenas), não se estendendo a terceiros que, embora figurem como litisconsortes penais passivos (corréus) na mesma causa instaurada contra o congressista, não ostentem a condição jurídica de membros do Poder Legislativo!

É, na realidade, a mesma razão de ordem jurídico-constitucional que impede o corréu não parlamentar de postular a extensão, a ele, do instituto da imunidade parlamentar de que goze o seu litisconsorte membro do Poder Legislativo.

Esse foi o entendimento que o STF consagrou há décadas, em enunciado sumular formulado em 13/12/1963 : “A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.”(Súmula 245).

Aplica-se, desse modo, à cláusula constitucional que permite ao Parlamento suspender o curso da persecução penal o princípio da intranscendência, pois tal providência, que tem natureza excepcional (eis que importa em ingerência do Legislativo na esfera do Judiciário), traduz medida de caráter estritamente pessoal, a significar que a deliberação suspensiva de qualquer das Casas do Congresso Nacional não pode transcender, vale dizer, não pode ter por destinatário quem não se qualifique como congressista, ainda que figure como corréu do parlamentar na causa criminal .

Em suma: a Resolução n. 18/2025 da Câmara dos Deputados só se aplica ao Deputado Ramagem e, mesmo assim, alcança, unicamente, os delitos alegadamente por ele cometidos após sua diplomação eleitoral, vale dizer, abrange apenas os crimes de dano qualificado e de deterioração de patrimônio tombado.

Cabe observar, ainda, quanto ao Deputado Ramagem e aos 02 delitos por ele supostamente teria praticado após a diplomação, que a sustação do processo em causa suspenderá a prescrição penal referente a tais delitos, enquanto durar o seu mandato (CF, art. 53, $ 5o.).

Quanto aos outros litisconsortes penais passivos (Bolsonaro, seus generais e demais corréus), a Resolução n. 18/2025 da Câmara dos Deputados, que se projetou “ultra vires”, não tem qualquer eficácia jurídica, a significar que o processo penal instaurado contra todos eles deverá ter normal prosseguimento perante o Supremo Tribunal Federal !

É que tal Resolução se mostra, em relação a esses corréus, absolutamente ineficaz e, portanto, inaplicável !

CELSO DE MELLO, Ministro aposentado e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal

***Os textos das análises, colunas e artigos são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do Hjur.

Autor

  • ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, biênio 1997-1999

Leia mais

Sessão plenária do CNJ de 17/03/2026

CNJ afasta por 180 dias desembargador do TJSP que alterou resultados de julgamentos por conta própria

Há 12 minutos
A foto mostra o ministro André Mendonça, em sessão do STF. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa óculos.

Mendonça prorroga inquérito do caso Master

Há 2 horas

STF determina adaptação de teste físico para candidato com nanismo em concurso para delegado

Há 3 horas

STF julga regras para compra de imóveis rurais por empresas estrangeiras e moratória da soja

Há 3 horas
Edifício-sede da administração do BRB, alvo de investigações da PF pela tentativa de compra do Banco Master

Em decisão monocrática, desembargador do TJDFT derruba liminar que suspendeu efeitos de lei para capitalização do BRB

Há 3 horas
Caminhão abastecendo posto de combustíveis

PF investiga postos, enquanto governo cria força-tarefa para controlar aumento do diesel e evitar paralisação de caminhoneiros

Há 5 horas
Maximum file size: 500 MB