Publicar artigo

Centro Odontológico do DF é condenado por extrair dente errado

Da Redação Por Da Redação
9 de julho de 2025
no Juizado Especial, Manchetes, TJDFT
0
Centro Odontológico do DF é condenado por extrair dente errado

O Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal, condenou Centro Odontológico a indenizar mulher por falha na prestação de serviço durante extração dental. A empresa realizou extração de dente diferente do que deveria ter sido extraído.

Além do erro, o centro realizou serviço de limpeza sem informar a paciente sobre a necessidade do procedimento. O juiz considerou o fato como prática abusiva que viola dignidade e integridade física.

LEIA TAMBÉM

TJRS reduz penas dos réus da Boate Kiss

Flávio Dino determina que presidente da Câmara preste informações sobre rito de aprovação do PL da Adultização

Erro inaceitável

A decisão destaca que a extração do dente errado constitui “erro inaceitável” capaz de violar a dignidade da paciente. O fato caracteriza falha na prestação de serviço odontológico com consequências físicas e morais.

O magistrado arbitrou compensação por danos morais em R$ 7.000,00, considerando parâmetros jurisprudenciais e circunstâncias do caso.

Danos materiais

A ré foi condenada a restituir R$ 2.350,00 a título de danos materiais. O valor corresponde aos custos do tratamento inadequado e necessidade de nova intervenção.

A indenização busca reparar integralmente os prejuízos sofridos pela paciente em decorrência do erro profissional.

Responsabilidade profissional

O caso reforça a responsabilidade dos profissionais de saúde na prestação de serviços. A precisão é fundamental em procedimentos irreversíveis como extrações dentárias.

A decisão serve como orientação para a categoria sobre os cuidados necessários na execução de procedimentos odontológicos.

Direitos do consumidor

A condenação baseia-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. O erro profissional enseja reparação integral dos danos.

A decisão cabe recurso, mas já estabelece precedente importante para casos similares.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 190
Tags: Código de Defesa do Consumidordanos moraisdentistaDFJuizado Especial Cível

Relacionados Posts

A foto mostra a fachada da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde morreram 242 pessoas após um incêndio.
Manchetes

TJRS reduz penas dos réus da Boate Kiss

26 de agosto de 2025
Ministro Flávio Dino, do STF
Manchetes

Flávio Dino determina que presidente da Câmara preste informações sobre rito de aprovação do PL da Adultização

26 de agosto de 2025
TJSP acolhe IDPJ e empresário terá de responder por dívida de R$ 16 milhões
Estaduais

TJSP obriga empresário a responder por dívida de R$ 16 milhões por agenciamento de jogadores de futebol, incluindo Neymar

26 de agosto de 2025
Justiça suspende decisão do Cade e mantém moratória da soja em vigor
Justiça Federal

Justiça suspende decisão do Cade e mantém moratória da soja em vigor

26 de agosto de 2025
Gilmar Mendes é alvo de novo pedido de impeachment
Manchetes

Citado pela PF, Gilmar Mendes nega conversas com Bolsonaro

26 de agosto de 2025
André Mendonça, ministro do STF
Manchetes

André Mendonça vai relatar investigação sobre fraude no INSS

26 de agosto de 2025
Próximo Post
Presidente Luis Inácio Lula da silva

Lula convoca ministros para reunião de emergência após tarifaço anunciado por Trump

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

STF: maioria da 1° Turma vota para condenar Carla Zambelli a dez anos de prisão

9 de maio de 2025
Supremo volta a discutir linguagem neutra

Supremo volta a discutir linguagem neutra

3 de dezembro de 2024
STF julga lei que obriga contratação de profissionais de educação física

STF julga lei que obriga contratação de profissionais de educação física

31 de março de 2025
Cartórios devem atualizar certidão de óbito de vítimas da ditadura militar

Cartórios devem atualizar certidão de óbito de vítimas da ditadura militar

24 de janeiro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica