O Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal, condenou Centro Odontológico a indenizar mulher por falha na prestação de serviço durante extração dental. A empresa realizou extração de dente diferente do que deveria ter sido extraído.
Além do erro, o centro realizou serviço de limpeza sem informar a paciente sobre a necessidade do procedimento. O juiz considerou o fato como prática abusiva que viola dignidade e integridade física.
Erro inaceitável
A decisão destaca que a extração do dente errado constitui “erro inaceitável” capaz de violar a dignidade da paciente. O fato caracteriza falha na prestação de serviço odontológico com consequências físicas e morais.
O magistrado arbitrou compensação por danos morais em R$ 7.000,00, considerando parâmetros jurisprudenciais e circunstâncias do caso.
Danos materiais
A ré foi condenada a restituir R$ 2.350,00 a título de danos materiais. O valor corresponde aos custos do tratamento inadequado e necessidade de nova intervenção.
A indenização busca reparar integralmente os prejuízos sofridos pela paciente em decorrência do erro profissional.
Responsabilidade profissional
O caso reforça a responsabilidade dos profissionais de saúde na prestação de serviços. A precisão é fundamental em procedimentos irreversíveis como extrações dentárias.
A decisão serve como orientação para a categoria sobre os cuidados necessários na execução de procedimentos odontológicos.
Direitos do consumidor
A condenação baseia-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. O erro profissional enseja reparação integral dos danos.
A decisão cabe recurso, mas já estabelece precedente importante para casos similares.