O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta quinta-feira (02/01) a lista dos dias de feriado nacional e de ponto facultativo estabelecidos para o CJF no ano de 2025.
Ao todo, a lista contempla 15 datas comemorativas consideradas feridos ou pontos facultativos para a Justiça Federal. As datas de 11 de agosto (Dia do Magistrado e dos Cursos Jurídicos) e 8 de dezembro (Dia da Justiça) são feriados exclusivos do Judiciário.
Confira lista de feriados e pontos facultativos
I – 1º de janeiro, feriado (Ano Novo);
II – 3 e 4 de março, feriados (Carnaval);
III – 5 de março, ponto facultativo até as 14 horas (Quarta-feira de Cinzas);
IV – 16 a 18 de abril, feriados (Semana Santa);
V – 21 de abril, feriado (Tiradentes);
VI – 1º de maio, feriado (Dia do Trabalhador);
VII – 2 de maio, ponto facultativo;
VIII – 19 de junho, ponto facultativo (dia antes de Corpus Christi);
IX – 20 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);
X – 11 de agosto, feriado (Dia do Magistrado, Dia do Advogado e Dia da Criação dos Cursos Jurídicos);
XI – 31 de outubro, ponto facultativo, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
XII – 20 de novembro, feriado (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra);
XIII – 21 de novembro, ponto facultativo;
XIV – 8 de dezembro, feriado (Dia da Justiça);
XV – 25 de dezembro, feriado (Natal)