Da Redação
Uma clínica veterinária de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, terá que pagar R$ 4,8 mil de indenização pela morte de um gato que recebeu alta antes da análise de um exame radiográfico que apontava um quadro grave. A decisão é da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru.
A Justiça também manteve, por unanimidade, a condenação que obriga a clínica a pagar R$ 799 por danos morais e por danos materiais à tutora do pet. O julgamento aconteceu o mês passado e confirmou a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
Alta prematura
O caso aconteceu em setembro de 2024. O gato foi atendido em regime de urgência e ficou internado. No dia seguinte, a clínica realizou um exame de raio-X, mas deu alta ao animal no mesmo dia, sem esperar pelo laudo. Na madrugada de 1º de outubro, o pet morreu.
A clínica informou o resultado do exame, que apontava efusão pleural — acúmulo de líquido ao redor dos pulmões – apenas após a morte. Segundo a Justiça, trata-se de um quadro grave que exigia atendimento imediato e era incompatível com a liberação do animal.
“O conjunto probatório evidencia, com nitidez, defeito na prestação do serviço. A clínica executou exame radiográfico em paciente com queixa respiratória aguda, não aguardou o respectivo laudo, liberou o animal sob justificativa subjetiva de ‘melhora clínica’ e somente comunicou achado grave depois do óbito”, afirmou o relator do caso, desembargador Luciano de Castro Campos.
Responsabilidade Objetiva
A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da clínica com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que prestadores de serviço respondem por danos causados aos consumidores independentemente de culpa.
Participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Freire Pimentel e Paulo Victor Vasconcelos de Almeida. A clínica veterinária ainda pode recorrer da decisão.



