Por Carolina Villela
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de todas as suas funções. A medida cautelar foi ordenada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após investigação preliminar apontar indícios de crimes contra a dignidade sexual praticados pelo magistrado.
Nauef Láuar votou pela absolvição de um homem de 35 anos e da mãe da menina, afirmando que havia ‘vínculo afetivo consensual’ entre acusado e vítima. A decisão judicial causou indignação popular e virou alvo de apuração preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia — decisão que fere gravemente o ordenamento jurídico.
Após a grande repercussão do caso, o desembargador passou a ser investigado pelo CNJ e no TJMG por denúncias de abuso sexual. Segundo o Conselho, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.
Cinco vítimas ouvidas, incluindo uma no exterior
Até o momento, pelo menos cinco vítimas já prestaram depoimento à Corregedoria, entre elas uma pessoa que mora no exterior. Os relatos abrangem eventos ocorridos em diferentes períodos da atuação do magistrado na primeira instância da Justiça mineira.
Parte dos fatos narrados pelas vítimas já prescreveu criminalmente, em razão do longo tempo decorrido desde as supostas ocorrências. No entanto, a investigação também identificou episódios mais recentes, ainda dentro do prazo legal para persecução criminal, o que fundamenta a continuidade das apurações pelo CNJ.
Segundo o CNJ, a gravidade e a verossimilhança dos relatos já colhidos foram determinantes para a decisão cautelar de afastamento. A medida, de acordo com o órgão, visa garantir que as investigações transcorram de forma livre, sem qualquer tipo de embaraço ou interferência por parte do investigado.
Afastamento cautelar não implica condenação prévia
O afastamento de Magid Nauef Láuar é de natureza cautelar, ou seja, trata-se de uma medida preventiva adotada no âmbito disciplinar, sem caráter condenatório. O CNJ enfatizou que procedimentos dessa natureza não configuram juízo prévio de culpa.
A Corregedoria destacou que a decisão está alinhada ao devido processo legal e é proporcional à gravidade dos fatos até então levantados. O órgão enfatizou que o objetivo é preservar a credibilidade da magistratura e assegurar o regular funcionamento da Justiça durante o período de apuração.


