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Ministros do TSE durante sessão, nesta quinta-feira (26/02)

TSE aprova sete de 14 resoluções com novas regras para eleições deste ano; apreciação do total sai até próxima quinta-feira (5)

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (26), sete das 14 resoluções previstas para atualização das regras das Eleições Gerais de 2026. Tais normas abordam temas que envolvem desde pesquisas eleitorais a atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, prestação de contas e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

Passam também por novas regras sobre transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito. As resoluções têm como objetivo, orientar as condutas de partidos políticos, candidatos, e eleitores durante as eleições para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador da República, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital (este último, no caso do DF).

Nova sessão na segunda (2)

O colegiado do Tribunal ficou de realizar nova sessão extraordinária administrativa na próxima segunda-feira (02/03), a partir das 19h, para continuar a análise de outras sete resoluções. Estas próximas vão definir novas regras sobre calendário eleitoral, auditoria e fiscalização, registro de candidatura, propaganda eleitoral, representações e reclamações, ilícitos eleitorais e consolidação das normas voltadas ao cidadão.

Entre as 14 resoluções apresentadas, há duas novas: uma que institui o programa intitulado ‘Seu Voto Importa’, seguida de diretrizes para o transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e outra que consolida todas as normas relacionadas ao cidadão, anteriormente distribuídas em várias leis e resoluções, em um único documento. As normas precisam ser aprovadas e publicadas pelo TSE até o dia 5 de março do ano do pleito, conforme determina o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Ou seja, até a próxima quinta-feira (05/03).

O que estabelece cada resolução

No tocante à arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais, a resolução aprovada sobre o tema passa a prever expressamente a possibilidade de custeio de despesas relacionadas à prevenção, à repressão e ao combate à violência política contra a mulher, bem como à contratação de segurança para a proteção de candidatas. Trata-se de disciplina já conferida pela jurisprudência do TSE. 

Outro aspecto de especial relevo das alterações diz respeito à modernização estrutural do Sistema de Prestação de Contas (SPCE). Conforme os magistrados, a migração para um sistema integralmente web representa mudança substancial na arquitetura de controle das contas eleitorais. 

Cronograma do cadastro eleitoral

No que diz respeito a cronograma operacional do cadastro eleitoral, a minuta de 2026 traz avanços importantes, com foco em maior segurança jurídica, padronização e eficiência dos procedimentos. Entre as novidades, destaca-se a ampliação das hipóteses de julgamento prioritário, que passa a incluir, além dos recursos contra cancelamento de inscrição, também aqueles interpostos contra decisões de indeferimento de alistamento.

No campo operacional, reforça-se a centralização dos procedimentos no módulo de convocação do Sistema ELO, que passa a ter uso predominante, inclusive para o registro obrigatório de ausências aos trabalhos eleitorais. Além disso, foi criada nova exceção ao processamento automático de requerimentos via Título Net quando não houver coleta ou autenticação biométrica, medida que fortalece a integridade do cadastro.

Transporte especial

No quesito referente a transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a resolução garante transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção. O programa intitulado ‘Seu Voto Importa’ contempla também população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais. 

Conforme as regras, a  solicitação do transporte especial deve ser feita com até 20 dias de antecedência aos Tribunais Regionais Eleitorais, com confirmação até 48 horas antes da votação. O serviço deve ser solicitado no cartório eleitoral ou em canais oficiais pela própria justiça eleitoral — ou pelo eleitor, por curador ou apoiador. O transporte especial compreenderá, quando necessário, o deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação.

Fundo de financiamento

Já em relação ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019 sobre as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC – no âmbito do TSE, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) será responsável pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

O novo texto aprovado reduz sobreposições normativas entre a Resolução nº 23.605/2019/TSE (gestão e distribuição do FEFC) e a Resolução nº 23.607/2019/TSE (arrecadação, gastos e prestação de contas). 

Pesquisas eleitorais

A atualização normativa destinada à regulamentação das pesquisas eleitorais pautou-se primordialmente pelo aperfeiçoamento da redação, pela elucidação de comandos normativos e pela reorganização sistemática do texto para conferir maior transparência e higidez às pesquisas eleitorais.

Entre as principais alterações propostas, destaca-se a reestruturação do escopo regulatório para contemplar as consultas populares, conforme previsão inserida no artigo 47 da Resolução nº 23.385/2012/TSE, a fim de assegurar a aplicação subsidiária da resolução apenas quando houver compatibilidade. 

Mais exigências

Além disso, a resolução passa a exigir declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, o qual deve atestar seu vínculo com a entidade, comprometer-se com a manutenção de documentação auditável e declarar ciência das sanções aplicáveis em casos de falsidade ou conivência com pesquisas fraudulentas.

A precisão metodológica e a transparência também foram robustecidas com a inserção de dispositivo asseverando que a delimitação geográfica das pesquisas deve observar a divisão político-administrativa estabelecida em ato normativo oficial do respectivo ente federativo. 

Sem falar que a norma passou a estabelecer que, na hipótese de a metodologia utilizada não permitir a delimitação por bairros e áreas específicas, a empresa responsável pela pesquisa deverá apresentar justificativa técnica fundamentando essa impossibilidade e informar a unidade territorial compatível efetivamente utilizada, bem como os procedimentos de controle e ponderação aplicados.

Atos gerais e sistemas

Quanto aos atos gerais do processo eleitoral , a resolução sobre o tema passa a disciplinar atos preparatórios, fluxo de votação, assim como fases de apuração e totalização até a diplomação dos eleitos. A proposta busca, em síntese, aperfeiçoar a sistemática de gerenciamento dos atos gerais do processo, promovendo a atualização das normas existentes, levando-se em conta os aprimoramentos vivenciados a cada eleição.

E em relação aos sistemas eleitorais , foi aprovada a atualização da Resolução TSE nº 23.677/2021, que dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais.

Entre as novidades, está a de que, na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, ocorrerá eleição, salvo se faltarem menos de 15 meses para findar o período do mandato no Senado e na Câmara dos Deputados.

Apoio da sociedade

Na sessão de ontem, o vice-presidente do TSE e relator das instruções, ministro Nunes Marques, destacou que as contribuições recebidas pela sociedade durante as etapas de consulta das minutas de resoluções e de audiências públicas merecem especial reconhecimento em relação a todos os participantes. “Isso [ocorre] em razão das enriquecedoras propostas apresentadas, cuja qualidade técnica e jurídica evidencia o compromisso coletivo com o aprimoramento do processo eleitoral”, afirmou. 

O magistrado ressaltou que foram registradas 1.431 sugestões, o que representou incremento de 41% em relação ao ciclo anterior, além de 187 sugestões encaminhadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), totalizando 1.618 manifestações, correspondentes a um aumento global de 60% em relação a períodos anteriores. As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. 

— Com informações do TSE

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