Da redação
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta segunda-feira (2/3) o afastamento imediato do desembargador Dirceu dos Santos, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida foi adotada após investigações identificarem indícios de que o magistrado proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, com intermediação de atos decisórios por meio de terceiros, empresários e advogados.
A decisão foi determinada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e tem caráter cautelar. Além do afastamento, foram ordenadas diligências na sede do TJMT com o auxílio da Polícia Federal para extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos à disposição do desembargador e de seu gabinete.
Movimentação milionária chamou atenção das autoridades
O ponto central que aprofundou as investigações foi a constatação de variação patrimonial incompatível com os rendimentos lícitos do magistrado. A partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, a Corregedoria identificou que Dirceu dos Santos movimentou mais de R$ 14,6 milhões em bens nos últimos cinco anos — valor que destoa significativamente dos ganhos esperados para o cargo.
A análise das declarações de ajuste anual do imposto de renda revelou intensa variação patrimonial a descoberto, especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados. Somente em 2023, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos licitamente auferidos alcançou R$ 1.913.478,48, segundo os dados levantados pela Corregedoria.
Operação conta com apoio da Polícia Federal
Para o cumprimento das diligências determinadas pela Corregedoria, a Polícia Federal atua como órgão auxiliar, responsável pelos procedimentos técnicos de extração e espelhamento dos dispositivos eletrônicos apreendidos no gabinete do desembargador afastado. Essa etapa é considerada fundamental para a preservação de provas digitais que possam corroborar ou ampliar os indícios já levantados.
A Corregedoria Nacional de Justiça ressaltou que a medida de afastamento é proporcional à gravidade dos relatos e tem por objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário. O órgão enfatizou que o afastamento não configura juízo prévio de culpa, estando em estrita consonância com o devido processo legal.


