Mendes pede que Fachin assuma casos de Moraes e de Mendonça e adie a sessão de terça (15) – – –
Justiça garante aposentadoria especial a trabalhador da cana-de-açúcar por exposição a agentes nocivos – – –
MPRJ denuncia três policiais por cobrar de comerciantes por policiamento diferenciado em Belford Roxo – – –
11 de setembro de 2001, o Acontecimento – – –
Andrei Rodrigues nega ter monitorado ministro Mendonça e defende lisura da PF – – –
Moraes quer que julgamento sobre ele aconteça em conjunto com o da conduta de André Mendonça – – –
Moraes pede quebra de sigilo de TODOS os documentos do Master e acusa Mendonça de “liberação seletiva” – – –
Dino determina que Executivo e Legislativo criem código único para rastreamento de emendas – – –
Fachin determina a Mendonça remessa de documentos sobre Operação Compliance Zero em 24 horas – – –
Com placar de 2×1, Lei da Ficha Limpa sai do julgamento virtual e será debatida em plenário físico – – –

Fachin suspende decisão que cortava adicional de periculosidade de guardas civis de Santo André

Há 7 meses
Atualizado segunda-feira, 2 de março de 2026

Da redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão que determinava a interrupção do pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis municipais de Santo André (SP). A medida foi adotada na Suspensão de Liminar (SL) 1881, após pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal do município, que contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O TJ-SP havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei municipal 10.037/2017, norma que instituía o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base aos integrantes da Guarda Civil Municipal. O Legislativo local argumentou que a retirada abrupta da parcela remuneratória causaria prejuízo direto aos servidores e comprometeria o serviço de segurança pública do município.

Risco à segurança pública local pesou na decisão

Ao analisar o caso, Fachin considerou relevantes os argumentos apresentados pela Mesa Diretora, especialmente diante do risco iminente de comprometimento da gestão da segurança pública local decorrente da supressão imediata do benefício. Para o ministro, a retirada do adicional de forma abrupta poderia gerar impactos operacionais significativos na estrutura de segurança e fiscalização do município.

O presidente do STF também levou em conta que o adicional integra o regime remuneratório e a estrutura organizacional dos serviços municipais há mais de oito anos. Esse histórico, no entendimento de Fachin, impõe a necessidade de se estabelecer um prazo razoável para que o ente federativo promova as adequações legislativas necessárias ao cumprimento da decisão do TJ-SP.

A suspensão não representa uma anulação definitiva do entendimento do tribunal estadual, mas garante que a supressão do benefício não ocorra de maneira imediata e sem o devido processo de transição. A decisão preserva, por ora, a remuneração dos guardas civis enquanto o município busca adequar sua legislação às exigências constitucionais apontadas pelo TJ-SP.

Autor

Leia mais

Ministro Gilmar Mendes, do STF

Mendes pede que Fachin assuma casos de Moraes e de Mendonça e adie a sessão de terça (15)

Há 2 dias
Trabalhador de corte de cana-de-açúcar

Justiça garante aposentadoria especial a trabalhador da cana-de-açúcar por exposição a agentes nocivos

Há 2 dias
PMs denunciados pelo MPRJ na Baixada Fluminense

MPRJ denuncia três policiais por cobrar de comerciantes por policiamento diferenciado em Belford Roxo

Há 2 dias

11 de setembro de 2001, o Acontecimento

Há 2 dias
Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal

Andrei Rodrigues nega ter monitorado ministro Mendonça e defende lisura da PF

Há 2 dias
Ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, durante sessão do STF

Moraes quer que julgamento sobre ele aconteça em conjunto com o da conduta de André Mendonça

Há 2 dias