Três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) foram punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por envolvimento em um esquema de corrupção que vendia decisões judiciais. A decisão unânime aconteceu na terça-feira (9/12), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, após análise de processos administrativos disciplinares que revelaram um esquema estruturado de propinas, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa dentro da Corte trabalhista.
Como funcionava o esquema de propinas no TRT-1
O esquema investigado pelo CNJ operava principalmente através da inclusão fraudulenta de empresas e organizações sociais endividadas nos Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas (PEPTs). Esse mecanismo, criado para centralizar execuções trabalhistas, oferece diversos benefícios às empresas incluídas, como suspensão de penhoras, bloqueios, leilões e cobranças, além de redução de juros e encargos.
Em troca da inclusão irregular nos PEPTs, valores eram repassados a escritórios de advocacia ligados a familiares dos magistrados. Esses escritórios funcionavam como canal para o pagamento das vantagens indevidas aos desembargadores envolvidos no esquema.
As investigações revelaram a existência de uma organização criminosa estruturada dentro do TRT da 1ª Região, criada especificamente para vender decisões judiciais. O grupo causou prejuízos milionários ao erário público e reunia desembargadores, juízes, advogados e empresários, que atuavam de forma hierarquizada.
Os três desembargadores punidos pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça julgou três processos administrativos disciplinares (PADs), todos com relatoria da conselheira Mônica Nobre. No PAD 0002188-53.2024.2.00.0000, o desembargador José da Fonseca Martins Júnior foi identificado como integrante do grupo que atuava em conluio com outros magistrados, autoridades estaduais e advogados ligados por vínculos familiares.
Já no PAD 0001569-26.2024.2.00.0000, o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva também foi reconhecido como participante do esquema ilícito. O terceiro processo, PAD 0001475-78.2024.2.00.0000, apontou o desembargador Marcos Pinto da Cruz como principal articulador da organização criminosa, exercendo posição de comando e influência, mesmo sem ser o responsável formal pela aprovação dos PEPTs.
Sanção máxima aplicada pelo CNJ
Ao apresentar seu voto, a conselheira Mônica Nobre afirmou que a instrução dos processos demonstrou a prática de infrações disciplinares gravíssimas pelos três magistrados. Por essa razão, votou pela aplicação da aposentadoria compulsória, a sanção máxima prevista no âmbito administrativo.
Para a relatora, as condutas imputadas aos desembargadores violam frontalmente os princípios de probidade, moralidade e confiança que sustentam o exercício da magistratura. A decisão foi unânime entre os membros do CNJ presentes na sessão.
Próximos passos: ações penais e de improbidade
O CNJ encaminhará o acórdão da decisão à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público competente para eventual ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa. Essas ações podem resultar em consequências ainda mais graves para os magistrados punidos, incluindo a perda definitiva do cargo e do recebimento da aposentadoria.
A aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ representa a punição máxima na esfera administrativa. Contudo, os desembargadores ainda podem responder criminalmente pelos atos praticados, caso o Ministério Público decida oferecer denúncia com base nas provas reunidas durante as investigações.
O caso expõe a gravidade da corrupção no Judiciário e reforça a importância dos mecanismos de controle e fiscalização sobre a atuação dos magistrados em todo o país.



