Por Hylda Cavalcanti
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar o juiz que mudou regime prisional de um dos manifestantes do 8/1/2023. Na prática, o corregedor nacional de Justiça — titular do órgão vinculado ao CNJ — ministro Mauro Campbell Marques, formalizou neste domingo (22/06) pedido para abertura de um procedimento , atendendo a pedido feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), .
A intenção é apurar a conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da vara de Execuções Penais de Uberlândia/MG. Ribeiro concedeu, na última semana, progressão de regime prisional para o mecânico que destruiu o relógio francês localizado no Palácio do Planalto, durante os ataques de 8/1.
A decisão foi revogada logo depois por Moraes, que é relator da ação no STF, mas mesmo assim, provocou ruídos e insatisfações no Judiciário. Bem como o pedido para investigação do magistrado. Agora, o corregedor quer saber se houve ou não infração disciplinar por parte de Lourenço Ribeiro ao conceder a decisão.
Junho de 2024
O mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, filmado durante o episódio destruindo o relógio histórico — um presente do governo Francês a Dom João VI — foi condenado a 17 anos de reclusão em junho do ano passado. A pena determinada foi em regime inicial fechado.
Na época do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que Ferreira agiu de forma “consciente e violenta”, com o objetivo de “abolir o Estado Democrático de Direito”.
Violação à lei
Logo após ser divulgada a notícia de que o juiz concedeu ao mecânico progressão ao regime semiaberto Moraes determinou não apenas a expedição de novo mandado de prisão contra o réu, com regressão cautelar do regime para o fechado, como também ordenou o retorno do condenado ao sistema penitenciário Federal, onde originalmente cumpria pena por determinação do STF.
O ministro destacou, em sua mais recente decisão, que o juiz “agiu em desrespeito à competência do STF” e o acusou de violar a Lei de Execuções Penais, que prevê que presos condenados por crimes de violência e grave ameaça só podem passar para o semiaberto após cumprir 25% da pena”. Isto, porque o mecânico só cumpriu, até agora, 16% da pena.
Provas robustas
Moraes também ressaltou que o homem foi condenado por existir contra ele um “robusto conjunto probatório”, formado por vídeos, fotos e depoimentos. Para o ministro relator, esse farto material “comprova a atuação direta de Antônio Ferreira na invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes”.
Ferreira foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Além da pena privativa de liberdade, também foi fixada pelo STF indenização no valor de R$ 30 milhões, solidária com os demais condenados pelos atos.