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Justiça do DF reconhece lei Maria da Penha em caso de violência em relação homoafetiva entre homens

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência doméstica entre casais homoafetivos masculinos. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal e amplia a proteção prevista na legislação para relações em que há vulnerabilidade da vítima.

O caso envolveu medidas protetivas solicitadas após o fim de um relacionamento. A vítima relatou perseguições, invasão de residência e agressões físicas praticadas pelo ex-companheiro. O investigado teria danificado bens pessoais e insistido em manter contato contra a vontade da vítima.

Entendimento baseado em decisão do STF

A decisão do TJDFT seguiu orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a aplicação da lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos. Para isso, é necessário demonstrar que a vítima está em posição de vulnerabilidade ou subalternidade na relação. A análise deve considerar a dinâmica específica de cada caso.

O relator do processo destacou que a situação vai além de um desentendimento isolado. Segundo o magistrado, os elementos apresentados indicam um padrão de controle e intimidação característico da violência doméstica. A insistência do agressor em reaproximar-se da vítima configura situação de temor e sujeição.

Competência do juizado especializado

A Câmara Criminal entendeu que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para processar o caso. “Os fatos narrados mostram-se suficientes para atrair a incidência da lei nº 11.340/2006, na forma estendida pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou o desembargador ao portal Migalhas. A decisão foi unânime entre os membros do colegiado.

O magistrado ressaltou que a proteção legal se aplica quando há vulnerabilidade demonstrada no relacionamento. A análise considera fatores como dependência emocional, controle exercido pelo agressor e situação de medo vivenciada pela vítima. Esses elementos estavam presentes no caso analisado pelo tribunal.

A jurisprudência do TJDFT acompanha o entendimento do STF sobre a extensão da lei Maria da Penha. A legislação, originalmente criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica, pode beneficiar outras vítimas em contextos similares. O critério principal é a existência de relação de poder e vulnerabilidade.

A decisão reforça que a competência do juizado especializado deve ser definida caso a caso. O tribunal analisa a dinâmica relacional para verificar se há elementos que justifiquem a aplicação da proteção especial. A medida visa garantir acolhimento adequado às vítimas de violência doméstica em diferentes configurações familiares.

O processo segue tramitando no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJDFT. As medidas protetivas de urgência e demais atos processuais serão analisados pelo juízo especializado. A decisão estabelece precedente importante para casos semelhantes na jurisdição do Distrito Federal.

Acesse a decisão aqui.

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