Por Hylda Cavalcanti
Depois de amplo debate sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou nesta terça-feira (03/03) por maioria de votos o pedido de revisão disciplinar feito por um magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, para reverter punição a ele aplicada.
Antônio Neto foi punido por não ter se declarado suspeito para julgar processo de um advogado com quem manteve um relacionamento amoroso. Conforme o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio.
O ministro informou na peça jurídica que “a independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”.
Voto divergente do relator
Na prática, ao apresentar seu voto na Revisão Disciplinar 0001054-54.2025.2.00.0000, o corregedor apresentou argumentação divergente da do relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda. Rabaneda tinha sido considerado parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo magistrado e indicado a aplicação da penalidade de remoção compulsória.
Na avaliação do conselheiro relator, como não houve comprovação de que o magistrado tenha concentrado investigações criminais em sua unidade em benefício do advogado ele deveria receber outro tipo de punição e não a aposentadoria.
“Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas”, afirmou Rababeda, embora reconhecendo que o juiz deveria ter se declarado suspeito para conduzir o caso, uma vez que conhecia o advogado.
Homofobia no caso?
A defesa do magistrado aposentado argumentou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso, mas o corregedor nacional destacou que não vislumbrou conduta homofóbica por parte do TJPB.
E enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura. Defendeu, ainda, que “as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura”. Sendo assim, o CNJ votou, em sua maioria, com a divergência apresentada pelo ministro Mauro Campbell em relação ao caso.
O processo julgado desta vez sobre o tema foi a Revisão disciplinar Nº 0001054-54.2025.2.00.0000. O Conselho não divulgou detalhes sobre nenhum dos dois processos.
— Com informações do CNJ


