CNJ aplica pena de disponibilidade para juiz do TJAM por decisões consideradas imprudentes

CNJ instaura processo disciplinar contra juiz investigado por envolvimento na Operação Sisamnes

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavacamti

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/05), instaurar  Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Ivan Lúcio Amarante, da comarca de Vila Rica, no Mato Grosso. Os conselheiros, com a decisão, também mantiveram o afastamento cautelar estabelecido para o magistrado em outubro do ano passado.  

A decisão foi proferida durante julgamento da Reclamação Disciplinar 0006488-58.2024.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques.  

Vantagens indevidas

As suspeitas contra o juiz são de que ele pode ter recebido vantagens indevidas no exercício da função, por meio de venda de decisões. A investigação foi desencadeada após a apreensão do celular do advogado Roberto Zampieri, morto em dezembro de 2023, em Cuiabá (MT), por ocasião da Operação Sisamnes. 

A operação, que foi deflagrada em outubro passado, investiga uma rede de tráfico de influência e venda de decisões envolvendo desembargadores de Tribunais de Justiça de vários estados, advogados, lobistas, empresários e assessores de Tribunais superiores.

Em decisão anterior, o corregedor nacional afirmou haver “indícios suficientes para que se levasse a cabo uma investigação mais consentânea com a gravidade dos fatos narrados”. 

“Amizade e subserviência”

Na sessão desta terça, o corregedor descreveu, em detalhes, as evidências. Cambell Marques afirmou que a análise da documentação reunida revelou a possível prática de “condutas dotadas de relevância correicional e até criminal, consistentes na identificação de uma relação de amizade íntima e de subserviência mantida pelo requerido com o advogado”.

O corregedor acrescentou que, conforme foi apurado até agora, Zampieri com frequência pautava a conduta do juiz, indicando os pedidos que deveriam ser ou não acolhidos e as teses jurídicas que deveriam ser por ele adotadas.  

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ. O Conselho não divulgou a íntegra do processo, que tramita sob sigilo judicial.

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