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CBTU é condenada por discriminar funcionários empossados por liminar

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Da Redação

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) terá que pagar indenização de R$ 100 mil por tratar de forma diferente oito trabalhadores que entraram na empresa através de decisão da Justiça. A condenação foi definida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira, 10.

O que aconteceu com os trabalhadores

Entre setembro e novembro de 2015, oito pessoas foram nomeadas para trabalhar na CBTU em Recife, Pernambuco. Elas conseguiram a vaga por meio de uma liminar – uma decisão judicial provisória que garante um direito enquanto o processo está em andamento.

Desde o início, esses profissionais foram tratados de maneira diferente dos demais colegas. Eles recebiam uniformes distintos, não podiam participar de determinadas reuniões e ficavam de fora das escalas de horas extras. A justificativa dada pelos chefes era que os assuntos das reuniões “não eram do interesse deles”, mesmo exercendo as mesmas funções que os outros funcionários.

Essa diferença no tratamento causava prejuízo financeiro direto. Como não entravam nas escalas de horas extras, esses trabalhadores ganhavam menos que seus colegas de mesmo cargo.

A denúncia e a investigação

Em julho de 2016, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia sobre o caso. Após investigar, o órgão confirmou que havia discriminação e assédio moral. O MPT tentou fazer um acordo com a CBTU através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou.

Sem acordo, o MPT entrou com uma ação civil pública na Justiça. O juiz de primeira instância reconheceu o assédio e determinou que a empresa mudasse suas práticas, realizasse palestras educativas e criasse um código de ética. Porém, negou o pedido de indenização por dano moral coletivo, argumentando que apenas oito pessoas foram prejudicadas.

Por que a condenação foi mantida no TST

O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco manteve a decisão de não pagar indenização. Mas o MPT recorreu ao TST, que mudou o entendimento.

Para o ministro José Roberto Pimenta, que foi o relator do caso, não importa quantas pessoas foram diretamente prejudicadas. O que conta é se a conduta da empresa violou valores importantes de toda a sociedade.

Segundo o ministro, quando uma empresa discrimina funcionários que entraram por decisão judicial, ela está mandando um recado negativo para todos: quem procurar a Justiça para garantir seus direitos pode sofrer perseguição no trabalho.

O impacto vai além das vítimas diretas

A decisão do TST destacou que a discriminação criou um ambiente de trabalho ruim para todos os funcionários, não só para os oito que foram diretamente atingidos. Esse tipo de comportamento estimula o preconceito contra novos aprovados em concursos e mostra resistência em cumprir ordens judiciais.

O problema fica ainda mais sério porque a CBTU é uma empresa pública. Isso significa que ela deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa – ou seja, deve tratar todos de forma igual e seguir rigorosamente a lei.

A votação no TST foi unânime. Os R$ 100 mil da condenação serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia programas como seguro-desemprego e abono salarial.

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