Da redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (25) a suspensão dos efeitos da promoção por merecimento que elevou um magistrado do sexo masculino ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com o corregedor nacional de justiça, Mauro Campbell Marques.
A medida foi adotada devido ao descumprimento da Resolução nº 525/2023, que estabelece ação afirmativa de gênero no acesso de magistradas aos tribunais de segunda instância. O TJDFT foi intimado a prestar informações no prazo de cinco dias e deverá elaborar nova lista para a promoção em questão, observando os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Desequilíbrio de gênero no TJDFT
Atualmente, o TJDFT possui apenas 28,9% de mulheres em seu quadro de desembargadores, percentual significativamente abaixo do mínimo estabelecido pela resolução do CNJ. Os dados são do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, sistema que monitora o cumprimento das diretrizes de equilíbrio de gênero nos tribunais brasileiros.
A última promoção realizada pelo tribunal, por critério de antiguidade, também contemplou um magistrado do sexo masculino, agravando ainda mais o desequilíbrio na composição da corte.
Resolução 525/2023 e alternância obrigatória
A Resolução nº 525/2023 do CNJ estabelece regras claras para tribunais onde não há equilíbrio de gênero, definido como percentual inferior a 40% de mulheres no segundo grau de jurisdição. Nesses casos, as promoções por merecimento devem alternar obrigatoriamente entre listas mistas e listas exclusivamente femininas.
A norma tem como objetivo garantir a paridade de gênero no acesso à magistratura de segunda instância e representa um marco na busca por maior diversidade no Poder Judiciário brasileiro. Importante destacar que essa alternância não pode ser compensada por promoções por antiguidade, mesmo quando estas contemplam magistradas.
O descumprimento dessa regra pelo TJDFT caracteriza violação ao artigo 1º-A da Resolução nº 106/2010, com redação conferida pela Resolução nº 525/2023, configurando irregularidade grave que motivou a intervenção do CNJ.
O caso foi registrado nos autos do Cumprdec nº 0001813-52.2024.2.00.0000, sob relatoria da Presidência do CNJ, e aguarda as informações solicitadas ao TJDFT no prazo determinado.
TJDFT nega ter descumprindo norma do CNJ
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT) informou que “não corresponde com a realidade a afirmação de que a Corte brasiliense descumpriu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desobedece as regras impostas pela Resolução CNJ 525/2023, não aplicando, na promoção por merecimento, a vaga aberta em decorrência da morte do desembargador J.J Costa Carvalho, o regramento contido na referida Resolução”.
O Tribunal diz ainda, que debateu amplamente na sessão do Pleno realizada nesta terça-feira, 24/6, o tema referente ao início de implementação do normativo da Resolução. “Foi aplicado de pronto acordo com interpretação autêntica do decidido no acórdão do CNJ que deu origem à referida Resolução, assim como de acordo com o Guia de Aplicação editado pelo próprio CNJ, reeditado e retificado em 12 de dezembro de 2023, em nada contrariando aquele egrégio órgão’.
Por fim, a nota afirma que “a orientação de uma eminente Conselheira, ainda que presidente de um Comitê que visa implementar as políticas de gênero de inclusão do sexo feminino, recomendando que a lista inicial a ser formada para promoção ao referido cargo deveria ser exclusiva de mulheres, não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado do TJDFT”.