Da Redação
O Brasil deu mais um passo no combate ao trabalho escravo contemporâneo. O governo federal publicou esta semana o decreto que oficializa a adesão do país ao Protocolo de 2014 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documento que atualiza as regras globais de enfrentamento ao trabalho forçado, ao tráfico de pessoas e à servidão por dívida.
O decreto 12.857 foi divulgado no Diário Oficial da União e representa a incorporação formal de um dos principais instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro.
O que muda com a adesão ao protocolo
O protocolo complementa a Convenção 29 da OIT, criada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1956, que já obrigava os países signatários a eliminar o trabalho forçado e a punir criminalmente os responsáveis. A versão de 2014 amplia esse compromisso ao incluir medidas de prevenção, proteção às vítimas e mecanismos de reparação — como indenizações — mesmo que a vítima esteja fora do território nacional ou em situação irregular.
O texto internacional também prevê que as autoridades possam optar por não processar vítimas que tenham cometido atos ilegais sob coerção direta do trabalho forçado, reconhecendo que essas pessoas não agem por livre vontade.
Um problema que não fica só no campo
Embora o imaginário popular associe o trabalho escravo a fazendas e áreas remotas, o problema está presente em setores urbanos, residências e na indústria. Ele se manifesta de formas nem sempre visíveis: negação de direitos básicos, isolamento social, jornadas exaustivas, condições degradantes e servidão por dívida são algumas das características previstas na legislação brasileira para caracterizar o trabalho análogo à escravidão.
Em 2025, o Brasil registrou 4.515 denúncias desse tipo de violação — o maior número desde que o monitoramento foi iniciado. Entre 2011 e 2025, mais de 26 mil denúncias foram contabilizadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A Justiça do Trabalho e o novo protocolo
Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do programa de enfrentamento ao trabalho escravo, a medida fortalece a atuação da Justiça do Trabalho. Ela explica que a Convenção 29 já era usada como referência nas decisões da Segunda Turma do TST, mas a ratificação do protocolo consolida esse entendimento jurídico.
Desde 2024, a Justiça do Trabalho também conta com um protocolo interno para orientar julgamentos com foco no enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo — instrumento que agora ganha ainda mais respaldo com a adesão internacional.
Da escravidão ao trabalho com direitos
A história de Maurício de Jesus Luz ilustra o que está em jogo. Durante 19 anos, ele viveu em situação análoga à escravidão no Pará. Hoje, trabalha como garçom com todos os direitos trabalhistas garantidos. Casos como o dele mostram que, por trás dos números, há trajetórias de violência, exploração e resistência — e que políticas públicas e instrumentos jurídicos fazem diferença concreta na vida das pessoas.
A OIT ressalta que o trabalho forçado viola a dignidade humana, perpetua a pobreza e impede o acesso ao chamado trabalho decente — aquele realizado em condições justas, seguras e com direitos garantidos.


