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Justiça garante direito de moradora manter ampliação em imóvel de área de manancial

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Da Redação

Uma moradora de Santo André (SP) não precisará desfazer a ampliação que fez em sua casa após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) barrar a exigência municipal de demolição da obra. A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente e afasta também uma multa de R$ 30 mil que havia sido imposta à moradora.

O TJSP reconheceu que pequenas obras voltadas à saúde e habitabilidade dos moradores devem prevalecer sobre exigências urbanísticas formais, afastando a ordem de demolição imposta pelo município.

O que motivou o conflito com a prefeitura

Durante uma fiscalização em área de proteção e recuperação de mananciais, agentes da Prefeitura de Santo André identificaram que a moradora havia elevado as paredes do imóvel em 1,5 metro sem obter licença ambiental. Com base nisso, o município determinou que a obra fosse desfeita e que o relevo e a vegetação do local fossem recompostos.

A moradora recorreu da decisão administrativa argumentando que a ampliação foi necessária para preservar a saúde e a segurança de quem vive na residência. As paredes mais baixas favoreciam o acúmulo de umidade, infiltrações e mofo — condições que representavam risco concreto aos moradores.

A análise do tribunal

O relator do recurso, desembargador Souza Meirelles, reconheceu que obras de ampliação vertical podem, em tese, gerar impacto ambiental. No entanto, destacou que cada caso precisa ser avaliado dentro do seu contexto ambiental, urbanístico e social. No caso em questão, a obra não afetou recursos ambientais e a área já é urbanizada há muito tempo, o que afasta a necessidade de recomposição do terreno.

O magistrado também considerou que as condições anteriores da habitação não se tratavam de mero desconforto, mas de um fator de risco real. A umidade e o mofo decorrentes das paredes baixas poderiam causar ou agravar problemas como desidratação, fadiga extrema, queda de pressão, doenças cardiovasculares e distúrbios do sono — com risco potencializado para crianças, idosos e pessoas com doenças preexistentes.

Moradia digna acima das formalidades

Na fundamentação do voto, Souza Meirelles defendeu que pequenas ampliações como a realizada pela moradora devem ser bem recebidas pelo sistema de Justiça, especialmente quando se trata de habitações humildes e a motivação vai além do simples aumento de área ou valorização do imóvel. Para o desembargador, o direito à habitabilidade deve se sobrepor aos preceitos urbanísticos formais quando há risco comprovado à saúde dos moradores.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan.

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