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Inscrições para concurso nacional de cartórios começam nesta quarta-feira

Da Redação Por Da Redação
28 de janeiro de 2025
no Sem categoria
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Inscrições para concurso nacional de cartórios começam nesta quarta-feira

As inscrições para o 1º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) começam nesta quarta-feira (29) e irão até 27 de fevereiro. O edital do concurso,  realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi publicado nesta sexta-feira (24/1).

 

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O certame tem como objetivo habilitar as candidatas e os candidatos para que possam se inscrever em concursos públicos realizados pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios, destinados à titularidade de serviços notariais e de registros.

Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência. O certificado de habilitação terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Enac.

Requisitos

Segundo o edital, são requisitos para participar do Exame Nacional dos Cartórios:

. ter a nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada) ou naturalidade portuguesa; 

. ser maior de 18 anos; 

. ser bacharel em Direito, com diploma registrado, reconhecido pelo MEC;

. ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros, completados até 13 de junho de 2025.

Inscrições

Para participar do concurso, os interessados devem preencher requerimento no site da FGV. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150 e deve ser pago até 28 de fevereiro. É possível solicitar, até o dia 31 de janeiro, a isenção da taxa de inscrição.

Prova e habilitação

A previsão é que o exame seja aplicado em todo o país no dia 13 de abril de 2025. A  prova será composta por 100 questões de múltipla escolha, e os candidatos serão avaliados por meio de conhecimentos em disciplinas como Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.

Será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.

Aproveitamento

 

O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell, decidiu acerca de uma proposta de alteração da Resolução CNJ n. 541/2023, com o objetivo de permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou o Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Segundo o corregedor, “a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência”. A decisão ainda precisa ser aprovada pelo Plenário do CNJ.

 

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  • Da Redação
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