Cemitério

Condenação por furto de bronze em cemitério é mantida pelo TJ-SP

Há 26 minutos
Atualizado segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Da Redação

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que furtou uma portinhola de bronze avaliada em R$ 3,5 mil de um túmulo no cemitério municipal de Itapira. A pena de 1 ano, 10 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado foi confirmada pelos desembargadores.

O crime no cemitério

O furto aconteceu no cemitério municipal de Itapira, no interior de São Paulo. O réu retirou uma portinhola de bronze de um túmulo com a intenção de vender o material posteriormente. A peça, que serve para fechar o nicho onde fica o caixão, foi avaliada em cerca de R$ 3,5 mil.

Guardas municipais flagraram o homem cometendo o crime e o prenderam em flagrante. O caso foi julgado pela 2ª Vara de Itapira, que decidiu pela condenação do acusado.

Recurso negado pelo tribunal

Insatisfeito com a condenação, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a revisão da sentença. O caso foi analisado pela 3ª Câmara de Direito Criminal, que negou o pedido e manteve a pena estabelecida pela primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, afirmou que as provas apresentadas no processo foram suficientes para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Segundo o magistrado, não restaram dúvidas de que o réu realmente cometeu o furto.

Depoimento dos guardas foi decisivo

O desembargador destacou que os testemunhos dos guardas municipais que prenderam o acusado em flagrante foram fundamentais para a condenação. Para ele, os depoimentos dos agentes de segurança têm validade legal e são importantes para comprovar os fatos.

“O depoimento de agentes de segurança goza de validade e relevante importância probatória, sobretudo quando submetido ao contraditório e em consonância com outras provas existentes no processo”, escreveu o relator na decisão.

Relatos claros e precisos

Freddy Lourenço Ruiz Costa ressaltou que os guardas civis descreveram de forma detalhada como aconteceu a prisão. Segundo ele, os relatos foram “coerentes, claros” e narraram os fatos “com precisão”, apresentando informações consistentes sobre o flagrante.

O desembargador também afirmou que não há nenhum elemento nos autos que indique tentativa dos guardas de incriminar o réu injustamente. “Não se observa nenhuma discrepância capaz de gerar suspeitas em seus depoimentos”, completou.

Decisão unânime

A decisão que manteve a condenação foi tomada de forma unânime pelos três desembargadores da turma julgadora. Além do relator Freddy Lourenço Ruiz Costa, participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antônio Cardoso e Toloza Neto.

Com a confirmação da pena pelo tribunal, o condenado deverá cumprir 1 ano, 10 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado. O furto em cemitérios é considerado crime contra o patrimônio e, em alguns casos, também pode ser enquadrado como violação de sepultura, dependendo das circunstâncias.

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