Da Redação
O Consórcio Construtor Minuano foi condenado a pagar R$ 250 mil por dano moral coletivo devido ao descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho em obras de linhas de transmissão no Rio Grande do Sul. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal considerou que mais de mil trabalhadores foram expostos a condições precárias, incluindo jornadas excessivas, falta de equipamentos de proteção e alojamentos inadequados.
O caso começou após fiscalizações do Ministério Público do Trabalho (MPT) identificarem diversas violações trabalhistas nas frentes de obra. As empresas responsáveis descumpriram normas básicas que garantem um ambiente de trabalho digno e seguro aos operários.
A decisão, proferida ontem, 15, reduziu o valor inicial da condenação, que havia sido estabelecido em R$ 1,5 milhão pela primeira instância. O tribunal considerou que parte das irregularidades foi corrigida durante a obra e que o consórcio foi dissolvido após a conclusão dos trabalhos.
Fiscalização revelou condições degradantes de trabalho
As inspeções do MPT nas obras do consórcio revelaram um cenário preocupante. Os trabalhadores cumpriam jornadas com excesso de horas extras sem o devido repouso semanal remunerado. A falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados colocava em risco a integridade física dos operários diariamente.
Os alojamentos oferecidos aos trabalhadores apresentavam condições precárias. Não havia armários para guardar pertences pessoais nem local apropriado para lavar roupas. Os sanitários funcionavam sem portas e sem lixeiras, além de apresentarem forte odor devido à falta de higiene adequada.
Outro problema grave identificado foi a ausência de medidas de segurança em áreas de risco. Trabalhadores que atuavam próximos à água não contavam com coletes salva-vidas nem com equipe de salvamento disponível. As instalações também apresentavam problemas de ventilação e risco de incêndio.
Justiça reconheceu violação ao meio ambiente de trabalho
A Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar, primeira instância a julgar o caso, condenou inicialmente o consórcio a pagar R$ 1,5 milhão. O juiz considerou que as empresas descumpriram normas fundamentais de segurança e manutenção de um ambiente de trabalho digno, prejudicando toda a coletividade de trabalhadores envolvidos na obra.
Além do Consórcio Construtor Minuano, foram condenadas a Isolux Projetos e Instalações Ltda. e a Engevix Engenharia S.A. As três empresas faziam parte do grupo responsável pela implantação das linhas de transmissão de energia no estado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve integralmente a sentença de primeira instância, reconhecendo a gravidade das infrações cometidas contra os direitos dos trabalhadores.
TST reduziu valor da indenização após análise do caso
O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso no TST, reconheceu que as condutas relatadas pelo MPT configuraram violação ao meio ambiente de trabalho e aos direitos coletivos dos empregados. No entanto, entendeu que o valor da indenização deveria ser reduzido.
Em seu voto, o ministro aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para arbitrar a indenização em R$ 250 mil. Ele considerou que as infrações ocorreram por período de pouco mais de um ano e que parte das irregularidades foi corrigida após as autuações do MPT, ainda antes da conclusão da obra.
O relator também levou em conta que o consórcio foi dissolvido após a entrega da obra e que duas das empresas envolvidas não prestaram mais serviços no local. Em seu entendimento, essa circunstância reduzia a necessidade de uma condenação com maior impacto econômico sobre as empresas.
Caso reforça importância da fiscalização trabalhista
A condenação serve como alerta para empresas que atuam em grandes obras de infraestrutura. O cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho não é opcional, mas obrigação legal que protege a vida e a dignidade dos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho desempenhou papel fundamental ao fiscalizar as condições de trabalho e ajuizar a ação civil pública. A atuação do órgão garantiu que as irregularidades fossem identificadas e corrigidas, ainda que tardiamente.
A decisão do TST, mesmo com a redução do valor, mantém o reconhecimento de que houve dano moral coletivo. O pagamento da indenização tem função não apenas reparatória, mas também pedagógica, sinalizando que violações aos direitos trabalhistas geram consequências jurídicas e financeiras para as empresas responsáveis.



