Conversa com advogado antes da audiência leva à exclusão de testemunha

Há 23 segundos
Atualizado sexta-feira, 20 de março de 2026

Da Redação

Uma escola de Fortaleza (CE) perdeu o direito de ter sua única testemunha ouvida em audiência trabalhista depois que a coordenadora indicada pela empresa foi flagrada conversando com o advogado momentos antes de depor. A decisão, mantida por unanimidade pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforça que a imparcialidade do depoimento começa antes mesmo de a testemunha abrir a boca.

A ação foi movida por um professor contra a Organização Educacional Cora Coralina Ltda. O caso chegou ao TST após a escola recorrer da condenação ao pagamento de diferenças salariais e indenização por dano moral.

O que aconteceu na audiência

A empresa indicou a coordenadora da escola como testemunha. Antes de ela ser ouvida, o advogado do professor alertou o juiz: a coordenadora era amiga próxima da proprietária e havia conversado com o advogado da escola momentos antes da audiência.

O juiz perguntou à própria testemunha sobre o contato. Ela confirmou a conversa, dizendo que havia tirado uma dúvida sobre um documento que ela mesma teria elaborado. O advogado da escola tentou minimizar o episódio, afirmando que a conversa foi apenas um esclarecimento técnico e que foi a coordenadora quem forneceu as informações, não ele.

Por que o juiz excluiu a testemunha

O argumento da escola não convenceu. O juiz observou que o documento discutido entre os dois continha informações diretamente relacionadas ao processo — inclusive sobre as alegações do professor. Diante disso, concluiu que a conversa prévia poderia ter orientado o depoimento, prejudicando sua credibilidade.

Sem a testemunha, a empresa foi condenada. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7) manteve a sentença, e o TST fez o mesmo.

O que é contradita e por que ela importa

No julgamento do recurso, o ministro relator Breno Medeiros explicou o instituto jurídico por trás da decisão: a contradita. Trata-se do mecanismo pelo qual uma das partes contesta a participação de uma testemunha por suspeita de parcialidade — seja por amizade, parentesco, subordinação ou qualquer outra circunstância que comprometa a isenção de quem vai depor.

No caso em questão, a contradita foi aceita porque a interação prévia com o advogado representa um risco real de que o depoimento tenha sido orientado ou influenciado, mesmo que involuntariamente. Para o ministro, isso justifica a anulação do testemunho e afasta qualquer alegação de que a empresa teve sua defesa prejudicada.

Decisão unânime reforça proteção à integridade da prova

A 5ª Turma rejeitou, por unanimidade, o argumento de cerceamento de defesa levantado pela escola. O entendimento é de que a contradita não pune a empresa, mas protege o processo — garantindo que os fatos sejam apurados sem interferências externas sobre quem depõe.

O caso serve de alerta para empregadores e advogados: orientar ou mesmo conversar com uma testemunha nos momentos que antecedem a audiência pode custar a única prova disponível — e, com ela, a chance de reverter uma condenação.

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