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Corregedoria de Justiça aprova pagamento retroativo de R$ 1 bilhão a magistrados do TJPR como licença compensatória devida

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Por Hylda Cavalcanti

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou, esta semana, o pagamento retroativo de perto de R$ 1 bilhão a magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), incluindo aposentados e exonerados, como licença compensatória. O valor a ser pago a cada um deles é referente a serviços acumulados há anos e, segundo a Corte, será calculado caso a caso.

Considerado polêmico e muito criticado por outros tribunais, o benefício garante um dia de folga a cada três trabalhados em regime de acúmulo de função ou jurisdição. Como não é possível gozar das folgas sem desfalcar a Justiça por longos períodos, os juízes convertem esses dias de descanso em recursos financeiros com autorização da cúpula do tribunal. 

Impacto financeiro

Conforme dados divulgados pelo próprio Tribunal, o impacto financeiro desses pagamentos é estimado em R$ 931 milhões no total. Estão previstos, de forma discriminada, gastos de R$ 615 milhões com juízes ativos de primeiro grau, R$ 257 milhões com membros ativos do 2º grau, R$ 636 mil com exonerados e R$ 57 milhões com inativos.

O TJPR possui 131 desembargadores ativos, que integram o segundo grau, 47 juízes substitutos, 78 juízes na entrância inicial, 111 na intermediária e e 592 na entrância final, que compõe o 1º grau.

Legislação observada 

A notícia foi divulgada inicialmente pelo jornal Estado de São Paulo. Em nota oficial, nesta quinta-feira (18/12), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afirmou que a autorização administrativa para o pagamento “observou estritamente a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. 

O corregedor argumentou que a licença compensatória não é um “penduricalho” nem um benefício criado recentemente, mas sim,  “consequência derivada de lei federal desde 2015, destinada a compensar magistrados e membros do Ministério Público pelo acúmulo de função ou de jurisdição, como atuação simultânea em mais de uma unidade judicial ou excesso de acervo”. 

“Esse instituto é adotado por diversos tribunais do país, conforme regulamentação do CNJ, e integra o funcionamento regular do Poder Judiciário, em conformidade com a Constituição Federal e em simetria com o Ministério Público. Há, inclusive, previsão semelhante em outras tantas carreiras do serviço público”, acrescentou o magistrado. 

Etapas cumpridas

Campbell também frisou que, no caso específico do TJPR, o pedido “seguiu todas as etapas exigidas: houve decisão administrativa da presidência do Tribunal, baseada em pareceres técnicos internos; o reconhecimento do direito a muitos magistrados e a estimativa bruta do impacto financeiro foram feitos pela própria Corte; além do envio do procedimento para avaliação da Corregedoria.

A quitação dos valores, de acordo com a corregedoria, deverá ocorrer de forma gradual, ao longo de meses, e sob fiscalização do CNJ. 

Proibição de penduricalhos

Em maio passado, o CNJ aprovou uma resolução que proibiu a criação ou o pagamento de penduricalhos com efeito retroativo por meio de decisões administrativas — ou seja, quando as Cortes deslocam os seus recursos para esses fins, sem lei ou decisão judicial prévia. A questão é que, como destacou o corregedor, no caso específico esse pagamento não é considerado um “penduricalho”.

O ministro, ao validar a decisão do TJPR, disse ainda que é preciso manter o “caráter unitário do Poder Judiciário”, uma vez que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi autorizado a pagar a mesma licença compensatória devida aos seus membros entre 2015 e 2018. Motivo pelo qual, segundo ele, o ato do tribunal paranaense é válido “diante da necessidade de tratamento isonômico entre os diversos Tribunais pertencentes ao Sistema de Justiça Nacional”.

— Com informações do TJPR e do CNJ

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