Da Redação
O número de trabalhadores que recorrem à Justiça do Trabalho para denunciar assédio moral e sexual cresceu de forma significativa em 2025. Foram 142.828 novos processos por assédio moral — alta de 22% em relação ao ano anterior — e 12.813 por assédio sexual, um aumento de 40%. Para especialistas, esses números refletem não apenas a persistência do problema, mas também uma mudança importante: as pessoas estão reconhecendo melhor o que vivem e passando a buscar seus direitos.
O que explica o aumento dos casos
Para o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, a alta nos registros está diretamente ligada à conscientização social. Muitos trabalhadores simplesmente não sabiam identificar que estavam sendo assediados. Com a ampliação do debate público, o fortalecimento dos canais de denúncia e as campanhas institucionais, esse cenário começou a mudar.
“Muita gente não sabia explicar direito ou até entender que estaria sofrendo assédio”, afirma o ministro. Segundo ele, reconhecer o problema é o primeiro passo — tanto para a vítima quanto para o empregador.
Como a Justiça do Trabalho atua nesses casos
A atuação da Justiça trabalhista costuma seguir três caminhos principais. O primeiro é dar nome ao que aconteceu: reconhecer a violência sem minimizá-la. O segundo é reparar os danos causados, já que as consequências emocionais, sociais e profissionais podem ser sérias e duradouras. O terceiro é o efeito pedagógico das decisões, que enviam um recado claro à sociedade de que condutas abusivas não serão toleradas.
Em 2025, a Justiça do Trabalho julgou 141.955 processos relacionados ao assédio moral em suas diferentes instâncias, incluindo o TST.
O que caracteriza cada tipo de assédio
O assédio moral inclui condutas como exigir tarefas desnecessárias ou excessivas, humilhar, discriminar, isolar ou difamar alguém no ambiente de trabalho. Ele pode ocorrer entre colegas, de superior para subordinado ou mesmo envolvendo pessoas externas, como clientes e o público em geral. Apesar de ainda não ser crime no Brasil, o assédio moral pode resultar em demissão por justa causa do agressor. A vítima, por sua vez, pode pedir a rescisão indireta do contrato, com direito a todas as verbas rescisórias.
Já o assédio sexual tem uma definição mais ampla no campo trabalhista do que na esfera penal. No trabalho, configura assédio qualquer conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém — por palavras, gestos ou contato físico. No Código Penal, a definição é mais restritiva e exige, por exemplo, relação hierárquica entre assediador e vítima, o que nem sempre corresponde à realidade dos casos.
O que as empresas precisam fazer
O ministro Agra Belmonte defende que as organizações precisam agir de forma preventiva, sem esperar o problema aparecer para reagir. Investir em um ambiente de trabalho saudável — com políticas claras, canais sigilosos de denúncia e ações de conscientização — é mais barato do que arcar com indenizações na Justiça. “Custo é ter de pagar indenização”, resume o ministro.
Além do impacto financeiro, ambientes marcados pelo assédio prejudicam a dignidade, a saúde mental e o desempenho profissional das vítimas, criando um clima de medo e instabilidade que afeta toda a equipe.
Para entender melhor seus direitos
A Justiça do Trabalho disponibiliza uma cartilha gratuita com linguagem acessível sobre os dois tipos de assédio, explicando como identificá-los, quais são as consequências legais e o que fazer em caso de violação. O material é voltado tanto para trabalhadores quanto para empregadores e gestores.
No campo legislativo, há um projeto de lei em discussão para que o assédio moral também seja tipificado como crime, com pena de detenção e multa — medida que já existe para o assédio sexual.


