• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Criança terá certidão de nascimento com nome de três pais e uma mãe

Carolina Villela Por Carolina Villela
31 de janeiro de 2025
no Sem categoria
0
Criança terá certidão de nascimento com nome de três pais e uma mãe

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo permitiu que uma família de Vitória incluísse na certidão de nascimento do filho de 10 anos o registro de três pais e uma mãe.  A decisão, que saiu no dia 21 de janeiro, autoriza o casal homoafetivo de tios que mora com a criança a também ter o nome registrado junto ao dos pais biológicos. Além dos nomes no documento, a guarda do menor também passa a ser compartilhada de forma legal.

A advogada Ana Paula Morbeck, que representa a família, explica que a criança nasceu e teve seu registro regular de mãe e pai biológicos. Mas por terem uma relação conjugal complexa, os pais contavam com a ajuda constante do tio paterno da criança e de seu marido. 

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

A internet, o namoro e a IA

Com o rompimento definitivo da relação conjugal dos pais biológicos da criança, ela passou a viver de forma integral com o casal homoafetivo.

A ação de reconhecimento de dupla paternidade socioafetiva foi pedida em 2019. Segundo a advogada, o pedido para incluir os pais homoafetivos na certidão de nascimento partiu da própria criança, após o ingresso dela na escola e o entendimento de suas relações familiares.

Na primeira instância o pedido foi negado, em 2022, mas os pais entraram com uma apelação e o caso foi para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que julgou a ação favorável por unanimidade. A inserção dos nomes na certidão deve levar de 15 a 30 dias úteis.

Decisão inovadora

Ana Paula Morbeck ressalta que a paternidade e maternidade socioafetiva já são uma realidade nos tribunais. Mas por se tratar de um caso bem específico é uma decisão inovadora.

“A grande questão que diferencia o caso vertente é sobre a configuração desta família específica, onde se apresentam três pais e uma mãe”, afirmou.

 “Uma decisão como essa reconhece que as famílias comportam várias formas, vários tipos e fortalece os vínculos de afeto. Isso dá segurança jurídica, inclusão, diversidade, acolhimento e dignifica toda a sociedade”, destacou.

O tema foi consolidado, em 2019, pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 890.060, com repercussão geral (Tema 622 ). A Corte decidiu que a paternidade socioafetiva não impede, necessariamente, que o vínculo biológico também seja reconhecido no registro.

Necessidade

A regulamentação da filiação se tornou uma necessidade por questões que precisavam de comprovação do registro, como por exemplo idas ao médico, viagens e questões escolares. Além de resolver o lado burocrático, a decisão traz alívio para a família, que comemorou. 

“Um dos pais socioafetivos, ao receber a notícia do provimento da apelação, disse que finalmente ele, o marido e a criança foram enxergados pelo Estado e que dessa forma seu filho poderá ter mais segurança para transitar e viver nesse mundo, com menos medo de se apresentarem como núcleo familiar.

A advogada destaca a sensibilidade do julgamento que, segundo ela, refletiu a realidade da criança. 

“O que foi levado em consideração no julgamento, com arrimo no belíssimo trabalho da equipe multidisciplinar e da perita assistente técnica que atuou no processo, foi a realidade da vida vivida, a condição da criança, o cerco de amor, afeto e cuidado que a criança desfruta ao lado dos pais socioafetivos, não deixando dúvidas sobre a sua estrutura familiar com três pais e uma mãe na sua vida”.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 9

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A internet, o namoro e a IA
Comportamento

A internet, o namoro e a IA

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Homem de jaleco em consultório médico
Estaduais

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Próximo Post
Deputada Carla Zambelli, condenada pelo STF, sentada à Mesa da Câmara Federal

TRE-SP cassa mandato de Carla Zambelli

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Sistema do CNJ divulga altos ganhos de magistrados

Sistema do CNJ divulga altos ganhos de magistrados

24 de janeiro de 2025
Barroso abre sessão do STF com desabafo sobre explosões

Barroso abre sessão do STF com desabafo sobre explosões

14 de novembro de 2024
Moraes determina suspensão da plataforma Rumble no país

Moraes determina suspensão da plataforma Rumble no país

7 de março de 2025
Itália aprova lei que restringe cidadania por descendência e impacta milhões de brasileiros

Itália aprova lei que restringe cidadania por descendência e impacta milhões de brasileiros

20 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica