Decisão inédita em SC assegura pensão a duas mulheres em família poliafetiva

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 19 de agosto de 2025

Da Redação

A Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres dividirem a pensão por morte do companheiro com quem viveram em união poliafetiva por mais de 35 anos. A decisão, proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado na segunda-feira (18), reformou a sentença de primeira instância que havia negado o benefício em ação contra o INSS.

Segundo a relatora, juíza Gabriela Pietsch Serafin, mesmo com a vedação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao registro em cartório de uniões poliafetivas desde 2018, a norma não impede que a Justiça reconheça a existência e a proteção jurídica dessas famílias.

Núcleo familiar único e de boa-fé

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que não se pode reconhecer uniões estáveis paralelas ou simultâneas. Contudo, para a relatora, o caso em análise não trata de relações distintas, mas de um único núcleo familiar, formado e mantido de forma pública e duradoura.

“O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, afirmou Gabriela. Para ela, negar o benefício previdenciário seria ignorar uma realidade vivida por décadas e violar a dignidade das pessoas envolvidas.

A decisão foi unânime, com votos favoráveis também das juízas Erika Giovanini Reupke e Marta Weimer. A sessão foi presidida pelo juiz Henrique Luiz Hartmann.

Três décadas de vida em comum

As duas mulheres, hoje com 60 e 53 anos, moradoras de Santa Terezinha do Progresso, no Extremo-Oeste catarinense, viveram com o companheiro entre 1988 e 2023, ano da morte dele. Com uma das mulheres, a relação começou ainda em 1978.

Durante o período, a família teve oito filhos – quatro de cada mãe – e trabalhou na agricultura. A vida em comum era amplamente conhecida na pequena cidade de 2,4 mil habitantes, tendo sido tema de matérias jornalísticas locais.

A relatora destacou que o vínculo era estável, público e notório, diferentemente de uniões paralelas clandestinas. A configuração, segundo ela, atende aos critérios do Direito Previdenciário para reconhecimento de dependência econômica.

Precedentes e referências culturais

No voto, a magistrada citou precedentes que reforçam a legitimidade do reconhecimento judicial de uniões poliafetivas. Entre eles, uma decisão da Justiça de São Paulo, em julho deste ano, e outra da Justiça gaúcha, em agosto de 2023, ambas no campo do Direito Civil.

Em tom mais reflexivo, a juíza Gabriela também recorreu à literatura, mencionando obra de Leon Tolstói: “Se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações”.

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