Em votação no plenário virtual, que começou nesta sexta-feira (06.12), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar a Arguinição de Impedido (AImp 165), interposta pela defesa de Jair Bolsonaro (PL), que pretendia impedir que o ministro Alexandre de Moraes fosse relator dos processos relacionados aos atos antidemocráticos de 8/1 e à tentativa de golpe de Estado.
Na ação, a defesa de Bolsonaro sustenta que nos autos da Pet 12.100, Moraes se encontra, simultaneamente, nas posições de vítima e relator do caso. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Almp, frisou que o pedido não apresentou “clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento”, previstas na legislação.
O pedido inicial foi apresentado em fevereiro e rejeitado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Um novo recurso foi apresentado e será julgado pelo colegiado da Corte.
Na segunda-feira (02/12), a defesa do ex-presidente ingressou com mais um pedido no Supremo para que o ministro Alexandre de Moraes também seja impedido de participar dos processos que investigam os atos descritos no relatório da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado e ameaças ao ministro.
Na nova petição, os advogados alegam que há “absoluto interesse pessoal na causa” pelo ministro e por se reconhecer Moraes como vítima dos fatos em apuração. A defesa solicita que o pedido seja atendido de forma liminar.
O documento cita fatos apresentados durante as investigações da Polícia Federal, que incluí o plano para sequestrar e matar o ministro em 15 de dezembro de 2022. “O próprio ministro, em diversas manifestações nos aludidos autos, reconhece expressamente que teria sido alvo de um ‘plano’ cujas finalidades incluiriam até mesmo a sua morte, o que o coloca em uma posição de suposta vítima direta dos fatos em apuração em petições sob a relatoria dele”, diz trecho do pedido.
A defesa de Bolsonaro também requereu que seja reconhecida a nulidade de todos os atos praticados pelo ministro no âmbito das Petições 12.100 e 13.236.