Da redação
A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), anunciou que ingressará com pedido formal para garantir ao preso o direito de receber visitas de seu advogado sem monitoramento, sem gravação de áudio e vídeo e sem necessidade de agendamento prévio. A medida é fundamentada em decisão recente do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente custodiado em presídio federal. O advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa, afirma que o precedente firmado pela Suprema Corte se aplica integralmente ao caso de seu cliente.
Em nota à imprensa, Ferullo citou a Petição nº 15.556/DF, de relatoria do ministro André Mendonça, na qual o STF determinou que o atendimento advocatício em estabelecimentos penais federais deve ocorrer de forma sigilosa, sem qualquer forma de vigilância eletrônica, salvo mediante autorização judicial específica. Segundo o advogado, a decisão reafirma direitos já previstos no Estatuto da Advocacia e na Lei de Execução Penal, mas que, na prática, não estavam sendo observados pelas autoridades penitenciárias.
Decisão do STF reforça prerrogativas da advocacia
O ministro André Mendonça, relator do caso que originou o precedente, destacou em seu voto que a legislação que regula o sistema penitenciário federal proíbe expressamente o monitoramento dos atendimentos entre advogados e seus clientes presos, exceto quando há autorização judicial prévia e específica para tanto. No caso analisado pela Corte, essa autorização não existia, o que tornou a vigilância ilegal. Com base nesse entendimento, o relator determinou que a administração penitenciária permita o acesso irrestrito dos advogados aos seus clientes, incluindo o ingresso com cópias dos autos e a possibilidade de fazer anotações durante os encontros.
A decisão se apoia em dois pilares legais consolidados no ordenamento jurídico brasileiro. O primeiro é o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado o direito de comunicação com seu cliente de forma reservada. O segundo é o artigo 41, inciso IX, da Lei de Execução Penal, que garante ao preso o direito de entrevista pessoal e reservada com seu advogado. Ambos os dispositivos, segundo a defesa de Marcola, são claros ao vedar qualquer forma de interferência nessa relação. Para Ferullo, a decisão do STF não deixa margem para interpretações restritivas.
O advogado argumenta que as prerrogativas reconhecidas pela Suprema Corte não constituem privilégio, mas sim condição mínima para que o exercício da defesa técnica seja efetivo e legítimo dentro do processo penal. A defesa entende que negar esse direito a Marcola representaria tratamento desigual em relação a outros presos que já se beneficiaram do mesmo entendimento.
Pedido será protocolado perante juiz corregedor
A estratégia da defesa prevê o protocolo imediato de requerimento perante o juiz corregedor competente, solicitando que seja garantida a plena inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente. O pedido pedirá, especificamente, que os atendimentos ocorram sem monitoramento, sem gravação, sem necessidade de agendamento prévio e com possibilidade de ingresso de documentos e realização de anotações.
Caso o pedido seja negado na primeira instância, a defesa já sinalizou que não hesitará em recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Segundo Ferullo, a jurisprudência firmada pela própria Corte vincula as instâncias inferiores, e eventual descumprimento configuraria afronta direta à autoridade das decisões do STF.


