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Defesa de Robinho entra com novo recurso no STF

Carolina Villela Por Carolina Villela
4 de fevereiro de 2025
no STF
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Defesa de Robinho entra com novo recurso no STF

A defesa de Robinho entrou com mais um recurso no Supremo Tribunal Federal para soltar o ex-jogdor. Nos embargos de declaração apresentados no HC239162, nesta terça-feira (4.2), o advogado José Eduardo Alckmin argumenta que houve omissão dos ministros do Supremo ao julgar um Habeas Corpus. Por essa razão, pede que o cumprimento da pena seja suspenso e que seja esclarecida a decisão que negou o HC ao jogador no fim do ano passado. 

A defesa argumenta que a execução da pena, antes do trânsito em julgado da decisão homologatória, viola a jurisprudência da Corte. Também questiona a aplicação retroativa da Lei de Migração (lei 13.445/17) e a condução do processo na Itália, alegando ausência de garantias legais e violação de tratados internacionais. Isso porque o crime ocorreu em 2013, bem antes da sanção da Lei de Imigração, ocorrida em 2017. 

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O relator do recurso é o ministro Luiz Fux, que deve aguardar o parecer do Ministério Público para se manifestar. 

Habeas corpus negado

Em 17 de dezembro, com o placar de nove a dois, o STF decidiu manter Robinho na prisão. Ele está detido desde março de 2024 no complexo penitenciário de Tremembé, em São Paulo, após ser condenado na Itália por estupro coletivo em em 2013. 

Nos HC239238 e HC239162, a defesa de Robinho tentou derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que homologou a sentença da Justiça italiana e determinou a prisão imediata do jogador.

Voto do relator

Na decisão de dezembro, o relator do HC, ministro Luiz Fux, votou para manter Robinho preso por considerar que não houve ilegalidade na decisão do STJ que determinou a prisão do atleta. Segundo Fux “não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”

Segundo o ministro, o condenado teve direito ao devido processo legal na Itália, com ampla defesa e contraditório, não havendo violação de normas constitucionais ou internacionais. Fux também ressaltou que a transferência da execução da pena está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Divergiram os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

Prisão

Robinho foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo. O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão, quando ele era um dos principais jogadores do Milan. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça validou a sentença da Itália e autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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