Dentista deve pagar R$ 1,3 milhão por assassinar concorrente comercial

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A 4ª Vara Cível de Santos condenou um dentista a indenizar a família de um colega de profissão assassinado por ele em decorrência de disputas comerciais no setor odontológico. O juiz Frederico dos Santos Messias fixou indenização por danos morais em 900 salários mínimos, sendo 300 para cada autor (viúva e dois filhos), além de reparação por danos materiais a ser calculada posteriormente.

A decisão judicial baseou-se na comprovação de que o homicídio foi motivado por motivo torpe e praticado com extrema brutalidade, utilizando emboscada. O crime provocou grave desestruturação familiar e comprometeu significativamente o patrimônio dos herdeiros, que perderam seu principal provedor financeiro.

Tragédia familiar gera múltiplos prejuízos

A morte do dentista causou impactos devastadores na vida da família, provocando graves problemas psicológicos nos autores da ação civil. Além do trauma emocional, o assassinato resultou no encerramento das atividades de duas empresas das quais a vítima era sócia, gerando inúmeras dívidas trabalhistas, fiscais e cíveis.

O magistrado destacou que a autoria e materialidade delitiva foram estabelecidas pelo Tribunal do Júri e confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O nexo causal entre a conduta criminosa do réu e os danos sofridos pelos familiares ficou plenamente demonstrado nos autos do processo.

Patrimônio familiar em risco por dívidas

A perda do marido e pai, que exercia função de gestor das empresas familiares, afetou naturalmente as atividades econômicas do grupo. A existência de processos trabalhistas e execuções fiscais que recaem sobre o patrimônio dos herdeiros demonstra a extensão dos prejuízos materiais sofridos.

O juiz observou que o imóvel que serve de moradia à família está sendo levado a leilão, evidenciando a gravidade da situação financeira. Essa circunstância ilustra como crimes violentos podem gerar consequências econômicas duradouras para as vítimas indiretas.

Crime hediondo justifica indenização elevada

A sentença qualificou o crime como hediondo e de extrema brutalidade, caracterizado por motivo torpe e uso de emboscada. Essas circunstâncias agravantes justificaram a fixação de indenização em valor expressivo, considerando o sofrimento e a desestruturação causados à família.

O magistrado enfatizou que a família sofreu pavor e experimentou profunda desestruturação com a perda violenta de seu provedor. O valor da indenização por danos morais busca compensar, ainda que parcialmente, o trauma irreversível causado pelo crime.

Danos materiais serão apurados separadamente

A decisão determinou que os danos materiais sejam calculados em fase de liquidação de sentença, permitindo apuração detalhada dos prejuízos econômicos sofridos pela família. Essa medida garante indenização adequada pelos lucros cessantes e danos emergentes comprovados.

A condenação por danos materiais abrangerá tanto os prejuízos imediatos quanto os futuros, considerando a capacidade produtiva da vítima e sua contribuição para o sustento familiar. O cálculo considerará a expectativa de vida e a renda que o profissional poderia gerar.

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