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Justiça de São Paulo proíbe uso de marca “PhytoCell Tec” em produtos cosméticos

Há 7 meses
Atualizado terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Da Redação

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância e determinou que a empresa Beauty Lab se abstenha de utilizar a expressão “PhytoCell Tec” em seus produtos. A decisão reconheceu que a marca registrada pela Giovanna Baby tem exclusividade sobre termos semelhantes no mercado brasileiro de cosméticos, após o INPI ter anulado registros de marca estrangeira por conflito com a empresa nacional.

Conflito entre marcas nacionais e estrangeiras

O caso envolveu a disputa entre a Giovanna Baby, empresa brasileira com registro das marcas “Phyto Cell Safe” e “PhytoCell Safe” desde 2007, e a Beauty Lab, que comercializava esmaltes utilizando a expressão “PhytoCell Tec”, associada a uma marca suíça.

A sentença de primeira instância havia considerado legítimo o uso da expressão pela Beauty Lab. Porém, o desembargador relator Grava Brazil destacou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial anulou todos os pedidos de registro da marca estrangeira no Brasil.

Segundo o acórdão publicado em dezembro de 2025, o INPI fundamentou a anulação no artigo 124, inciso XIX, da Lei de Propriedade Industrial, que veda reprodução ou imitação de marca registrada suscetível de causar confusão ou associação indevida.

Decisão administrativa fundamenta condenação

O tribunal enfatizou que a decisão do INPI deve ser considerada pela Justiça Estadual. A autarquia federal especializada reconheceu conflito direto entre as marcas, impedindo sua coexistência no mercado nacional de cosméticos.

O relator citou precedente da mesma câmara sobre a necessidade de diálogo entre decisões administrativas e judiciais. Ressaltou que desconsiderar o posicionamento do INPI tornaria inócua toda a proteção marcária garantida à empresa brasileira.

A Beauty Lab apresentou carta de autorização da empresa suíça Mibelle Group para uso da expressão. No entanto, o documento foi considerado ineficaz por não estar averbado no INPI, conforme exige a legislação brasileira.

Nome comercial não é ingrediente cosmético

Outro ponto relevante da decisão tratou da alegação de que “PhytoCell Tec” seria denominação técnica de princípio ativo cosmético. O tribunal constatou que a expressão não consta na lista INCI da Anvisa como insumo da indústria.

Trata-se apenas de nome comercial do ingrediente desenvolvido pela empresa estrangeira. A composição química real é “extrato de células tronco de fruto de maçã”, que deveria ser identificada em português nos rótulos nacionais.

A decisão esclareceu que não há impedimento para a Beauty Lab utilizar o ingrediente em seus produtos. O que está vedado é a identificação ostensiva da expressão “PhytoCell” nas embalagens, em razão do conflito marcário reconhecido.

Condenação por danos morais e materiais

Além da ordem de abstenção de uso, a Beauty Lab foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de vinte mil reais. O tribunal considerou que a prática de concorrência desleal gera abalo moral presumido.

A empresa também deverá pagar danos materiais a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Os juros de mora foram fixados desde abril de 2024, data em que se verificou o uso irregular da marca.

A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Grava Brazil (relator), Sérgio Shimura e Maurício Pessoa. A Beauty Lab ainda foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor da causa.

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