Deputado Federal Bibo Nunes é condenado a pagar 100 mil por ofender estudantes da UFSM e UFPEL

Há 59 minutos
Atualizado sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Da Redação

O deputado federal Bibo Nunes foi condenado pela Justiça Federal a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após ofender estudantes das universidades federais de Santa Maria e de Pelotas em vídeo publicado nas redes sociais em 2022. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre.

Entenda o caso

A condenação aconteceu após duas ações judiciais ajuizadas pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela União Nacional dos Estudantes (UNE). Ambas as instituições buscavam reparação pelos danos causados às comunidades acadêmicas da UFSM e da UFPEL.

O vídeo que gerou a polêmica foi publicado em outubro de 2022, período de intensa movimentação eleitoral no país. Na gravação, o parlamentar teria feito declarações ofensivas direcionadas aos estudantes dessas instituições federais de ensino superior.

Segundo a DPU, as ofensas não atingiram apenas os estudantes diretamente mencionados, mas toda a sociedade. A UNE argumentou que o conteúdo associou os universitários a pessoas “inúteis, fracassadas, alienadas e vinculadas ao consumo e tráfico de entorpecentes”.

A defesa do deputado

A defesa de Bibo Nunes tentou utilizar o argumento da imunidade parlamentar para afastar a responsabilização. Os advogados alegaram que a manifestação ocorreu em um contexto de debate político acirrado, próprio do período eleitoral.

Segundo a defesa, o discurso não teve caráter odioso e algumas falas teriam sido tiradas de contexto. O deputado excluiu o vídeo de suas redes sociais antes mesmo de ser intimado pela Justiça, conforme informado por seus representantes legais.

O que disse a juíza

A juíza federal Thais Helena Della Giustina, responsável pela sentença assinada em 23 de janeiro, rejeitou os argumentos da defesa. Em sua decisão, a magistrada destacou que o dano moral coletivo independe da comprovação de sofrimento individual das vítimas.

Para a juíza, as declarações do deputado “extrapolaram os limites da liberdade de expressão”, apresentando teor calunioso, difamatório e injurioso. Além disso, o conteúdo teria estimulado a violência contra os estudantes.

“A liberdade de expressão não legitima comportamentos irresponsáveis, levianos ou ofensivos, sobretudo quando proferidos por quem dispõe de amplo alcance comunicacional”, afirmou Della Giustina na sentença.

Imunidade parlamentar não protege ofensas

Sobre a alegação de imunidade parlamentar, a juíza citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento do tribunal, a proteção constitucional não se aplica a manifestações que ultrapassam o debate político com finalidade de ofender e difamar.

A magistrada ressaltou que pessoas com visibilidade social exercem maior influência na formação da opinião pública e, por isso, assumem responsabilidade qualificada sobre suas manifestações.

O vídeo teria sido motivado por protestos estudantis contra o governo federal da época, após cortes de verbas destinadas às universidades federais. Para a juíza, a fala do deputado visava inibir a liberdade de manifestação dos estudantes, direito garantido pela Constituição Federal.

Valor da indenização e próximos passos

A indenização foi fixada em R$ 100 mil, valor que considerou o teor ofensivo das declarações, a ampla repercussão do vídeo, o fato de o autor ser deputado federal e o caráter educativo da punição.

O dinheiro deverá ser revertido para um fundo destinado a investimentos na educação pública em nível superior. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A juíza afastou apenas a alegação de que as falas teriam relação com a tragédia da Boate Kiss, ocorrida em Santa Maria em 2013, pois não houve referência direta ao incêndio no vídeo.

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