Por Hylda Cavalcanti
O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (10/02) a aposentadoria compulsória, por ter autorizado a prisão domiciliar de um detento, na época da pandemia. Não se tratou de qualquer detento: o homem era integrante do PCC com condenações que somam mais de 100 anos de reclusão. Além disso, a decisão do magistrado não foi fundamentada em um motivo razoável, conforme destacou o Conselho.
De acordo com a decisão, o benefício foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado por parte do preso, mesmo sem laudo médico comprovando o alegado. O magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o condenado acabou fugindo — quando passou à condição de foragido do sistema prisional.
Extrapolou limites
Para o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Nº 0005965-80.2023.2.00.0000 referente ao magistrado no CNJ, conselheiro João Paulo Schoucair, “o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional”.
“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou ele — ao acrescentar que o condenado em questão é integrante da organização Primeiro Comando da Capital (PCC).
Trajetória criminal
O conselheiro relator também destacou que o apenado beneficiado “possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade”. Questões que deveriam ter sido levadas em conta durante a avaliação do pedido.
Enfatizou também que a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde do apenado. “A decisão reconheceu a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento”, frisou Schoucair.
Irregularidades no pedido de HC
João Paulo Schoucair apontou irregularidades graves na tramitação do pedido de Habeas Corpus (HC) que foi acolhido pelo desembargador. Dentre elas, o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete.
Segundo ele, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. “Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento”, disse.
“Ausência de cautela e prudência”
Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. “Esse fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou.
O conselheiro afirmou, ainda, que há indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador. Além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.
De acordo com ele, “os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante”, motivo pelo qual destacou que não via “outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória”.
— Com informações do CNJ


